AGU - 09/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça,
decisão que garante o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 51.701,13, pagos
em duplicidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
no ano de 2008. O valor é referente ao reajuste salarial de 28,86% concedido
pelo Governo Federal a militares por meio das Leis 8.622/93 e 8.627/93 e
estendido na década de 90 a servidores do Poder Executivo.
A Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PRE/INSS)
explicaram que a servidora moveu duas ações na Justiça do Distrito Federal, uma
pelo Sindicato e outra de forma particular, para receber o mesmo reajuste. Em
Janeiro de 2005, o montante de R$ 42.089,29 foi pago à funcionária, por decisão
da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Já em março de 2008, a 6ª Vara Federal
também determinou a execução de R$ 51.701,13.
Os procuradores Federais solicitaram o ressarcimento dos
valores pagos em duplicidade. Fundamentaram o pedido nos artigos 876, 884 e 885
do Código Civil, que tratam sobre o enriquecimento ilícito, no princípio da
equidade, que não permite o ganho de um em favor de outro, sem uma justa causa.
Além disso, as procuradorias argumentaram que o dispêndio de
recursos financeiros por uma entidade pública para o pagamento de obrigação
inexistente atenta contra os princípios da moralidade, da eficiência e da
indisponibilidade dos bens públicos.
A 1ª Vara da Justiça Federal em Tocantins concordou com a
AGU e determinou a devolução dos R$ 51.701,13 ao INSS, com correção monetária.
Esta vitória é fruto de estudos realizados por Grupo de Trabalho (GT) do INSS
para analisar prováveis multiplicidades de pagamentos, entre os anos de 2001 e
2009, em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
A PF/TO e a PRE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.