G1 -
03/11/2011
Texto diz que será assegurado ao servidor acusado direito de
ampla defesa.
Em 2010, CNJ aprovou decisão semelhante para processos na
Justiça.
Brasília - A Corregedoria-Geral da União (CGU) publicou
nesta quinta-feira (3) norma que regulamenta a instrução de processos
disciplinares contra servidores públicos à distância, por meio de videoconferência.
A instrução normativa diz como órgãos públicos federais
podem tomar depoimentos, fazer acareações, investigações e diligências online e
em tempo real para funcionários que tenham cometido alguma infração no
trabalho.
O texto diz que será assegurado ao servidor direito de ampla
defesa e que os procedimentos atendem ao princípio do contraditório.
A teletransmissão, diz a norma, poderá ser aplicada para
"assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação", além de "viabilizar a participação
do servidor investigado, testemunha, técnico ou perito, quando os mesmos
residirem em local diverso da sede dos trabalhos da Comissão Disciplinar".
A norma da CGU é válida somente para servidores públicos em
processos internos nos órgãos federais, e segue procedimento já aplicado em
processos penais na Justiça comum, onde testemunhas ou réus podem prestar
depoimentos em locais de difícil acesso.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por videoconferência.
Pela resolução do CNJ, as testemunhas poderão ser ouvidas quando não quiserem
prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade.