quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Estudante que muda de domicílio para tomar posse em cargo público não tem direito a transferência compulsória em universidade federal



AGU     -      17/11/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que estudante de universidade federal que muda de domicílio para tomar posse em cargo público não tem direito à transferência compulsória automática. Um aluno da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) aprovado para o cargo de técnico em laboratório na instituição acreditava que poderia se matricular no curso de Química no Campus de Itacoatiara, região de metropolitana de Manaus.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) ressaltaram que a Lei nº 9.536/97 prevê que a transferência não se aplica aos casos em que o interessado precisa deslocar para tomar posse em cargo efetivo em razão de concurso público.
De acordo com os procuradores federais, a mudança entre instituições de ensino, em qualquer época do ano e independente de existência de vaga, é aplicada apenas quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, por interesse da Administração Pública.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 1º Vara da Seção Judiciária do Amazonas negou o pedido do estudante. A magistrada destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF) que reconhecem que não há garantia de transferência de servidores em primeira investidura em cargo público para instituições de ensino superior. "A situação não se equipara à remoção no interesse da Administração", ressaltou.


A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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