Agência Câmara de Notícias -
11/11/2011
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira
(9) o Projeto de Lei 1597/11, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que cria
225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes
serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas
turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal
Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais
de primeira instância para atuar nelas. Hoje, também não há cargo específico de
juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de
remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção.
Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Luiz
Pitiman (PMDB-DF), pela adequação financeira e orçamentária da proposta. As
despesas da criação de cargos já estão previstas no Plano Plurianual 2008/2011
(Lei 11.653/08) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 (12.465/11).
Segundo Pitiman, a iniciativa vai agilizar o andamento de
processos na Justiça Federal, especialmente quando houver recursos impetrados
contra decisões dos juizados especiais. “Essa medida vai facilitar a vida do
cidadão que precisa da Justiça Federal, já que os juizados especiais atendem à
população carente em causas até 60 salários mínimos”, afirmou.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes
federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas
capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
- 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO,
RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
- 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
- 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
- 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
- 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30
juízes.
Competência
Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de
decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar
e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo
com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas
mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam nos juizados especiais federais, por exemplo, ações
cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal,
entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de
temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.