quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Geovani Borges defende aprovação de PEC que regulariza situação de servidores dos antigos territórios



Agência Senado     -     10/11/2011





O senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu nesta quinta-feira (10) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2011, de sua autoria. A PEC tem objetivo de regularizar a situação funcional de servidores que trabalhavam nos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, corrigindo, segundo ele, lacunas deixadas pela PEC 19/98, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa.

De acordo com o senador, apesar de ter sido feita "com boa intenção", a EC 19 deixou lacunas, que levaram a diferentes interpretações no caso desses servidores. Alguns foram integrados aos novos estados; outros, à União.

- Nada mais oportuno que a aprovação imediata do projeto, visto que sua relevância dispensa mais argumentações. A questão da isonomia do serviço público constitui ponto central da proposição - afirmou Geovani Borges.

Se aprovada, a proposta permitirá aos servidores já contemplados com a emenda possam fazer a opção pelo vínculo com a administração federal ou com os estados em que trabalham. Para o senador, será uma oportunidade para que os servidores avaliem a melhor opção, proporcionando mais transparência no trato com a categoria.

Outra distorção a ser corrigida, segundo Geovani Borges, é a situação dos policiais militares dos antigos territórios. A PEC propõe que o tratamento remuneratório desses policiais seja igual ao dado ao Distrito Federal, com salário superior. Como os servidores serão inicialmente considerados vinculados à União e cedidos aos estados, o senador argumenta que este é o tratamento mais isonômico, por ser o que ocorre, por exemplo, com servidores cedidos das carreiras de tributação da União

A PEC também trata da situação dos servidores dos municípios dos antigos territórios, com o reconhecimento de seu vínculo com a União, já que o tema, segundo ele, não fez parte da EC 19. A proposta, na opinião do senador, resguarda a União quando veda ressarcimentos ou indenizações em virtude das mudanças contidas no texto.

- Para evitar exageros interpretativos no processo de transição de um estatuto para o outro, a emenda salvaguarda a união com relação a essas aberrações reivindicatórias - explicou. 



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