Correio Braziliense
- 21/11/2011
É obrigação do governo remunerar as carreiras de Estado em
patamar compatível com a natureza das funções, sua complexidade, exigência de
atributos técnicos e outras qualificações profissionais. Não é, portanto,
recomendável que o poder público tegiverse quando necessário promover reajustes
de vencimentos. Deve fazê-lo não apenas para repor o poder de compra dos
agentes, mas, também, evitar clima de tensão e constrangimento, causa de
turbulências prejudiciais à boa marcha das atividades.
A magistratura se
encontra sob o arco de lamentável omissão do governo. Sabe-se, por notório, que
a defasagem salarial da categoria, nos últimos cinco anos, situa-se em 22%.
Todavia, a despeito do irreplicável percentual, agora referido pelo presidente
da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato
Sant"Anna, os juízes revindicam revisão de 15%. O pedido para que o pleito
seja atendido remanesce ao fim de 2009, até agora sem solução. Há, também,
solicitação da classe em favor de sistema de saúde específico e de proteção
para que possa exercer a judicatura em segurança.
A resposta do Executivo, transmitida por meio de
interlocutores no Congresso, é a de que não há previsão orçamentária para
cobrir o encargo, salvo em percentual não superior a 5% — por sinal, ainda
ausente da pauta legislativa. A justificativa não satisfaz. Há pouco, a
contenção orçamentária foi ignorada para esticar de R$ 13 milhões para R$ 15
milhões o valor das emendas individuais de deputados e senadores. A liberação
de recursos a semelhante título, origem de numerosos escândalos de corrupção,
baterá no bolso do contribuinte com impacto em torno de R$ 10 bilhões.
O problema é que, inconformados com a indiferença do Poder
Executivo à agenda reivindicatória, os juízes federais e trabalhistas decidiram
cruzar os braços no dia 30, como forma de pressionar a autoridade governamental
em favor do acolhimento às demandas que lhe foram submetidas. Mais de 20 mil
audiências, só na área trabalhista, deixarão de ser realizadas.
Compreende-se a injusta situação dos que cumprem um dos mais
sagrados deveres republicanos: o de promover a pacificação dos conflitos na
ordem social. Mas a opção pela greve, de resto mais prejudicial a milhares de
pessoas do que a quem se destina alvejar, não parece a conduta mais adequada.
Não falta à instituição judiciária autoridade para colocar a questão em outros
termos, de modo a provocar a execução das medidas pleiteadas.
Ao governo é indispensável advertir que a Constituição o
obriga a rever a cada ao ano a remuneração dos juízes, assim também dos demais
servidores públicos (art.37, X). Se não o faz, produz a redução de salários,
algo proibido pelo texto constitucional (art.7º, IV). A propósito, convém
lembrar que ao Judiciário cumpre impor obediência à Carta Magna.