segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Greve de juízes e conduta do Executivo



Correio Braziliense      -      21/11/2011






É obrigação do governo remunerar as carreiras de Estado em patamar compatível com a natureza das funções, sua complexidade, exigência de atributos técnicos e outras qualificações profissionais. Não é, portanto, recomendável que o poder público tegiverse quando necessário promover reajustes de vencimentos. Deve fazê-lo não apenas para repor o poder de compra dos agentes, mas, também, evitar clima de tensão e constrangimento, causa de turbulências prejudiciais à boa marcha das atividades.

 A magistratura se encontra sob o arco de lamentável omissão do governo. Sabe-se, por notório, que a defasagem salarial da categoria, nos últimos cinco anos, situa-se em 22%. Todavia, a despeito do irreplicável percentual, agora referido pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Sant"Anna, os juízes revindicam revisão de 15%. O pedido para que o pleito seja atendido remanesce ao fim de 2009, até agora sem solução. Há, também, solicitação da classe em favor de sistema de saúde específico e de proteção para que possa exercer a judicatura em segurança.

A resposta do Executivo, transmitida por meio de interlocutores no Congresso, é a de que não há previsão orçamentária para cobrir o encargo, salvo em percentual não superior a 5% — por sinal, ainda ausente da pauta legislativa. A justificativa não satisfaz. Há pouco, a contenção orçamentária foi ignorada para esticar de R$ 13 milhões para R$ 15 milhões o valor das emendas individuais de deputados e senadores. A liberação de recursos a semelhante título, origem de numerosos escândalos de corrupção, baterá no bolso do contribuinte com impacto em torno de R$ 10 bilhões.

O problema é que, inconformados com a indiferença do Poder Executivo à agenda reivindicatória, os juízes federais e trabalhistas decidiram cruzar os braços no dia 30, como forma de pressionar a autoridade governamental em favor do acolhimento às demandas que lhe foram submetidas. Mais de 20 mil audiências, só na área trabalhista, deixarão de ser realizadas.

Compreende-se a injusta situação dos que cumprem um dos mais sagrados deveres republicanos: o de promover a pacificação dos conflitos na ordem social. Mas a opção pela greve, de resto mais prejudicial a milhares de pessoas do que a quem se destina alvejar, não parece a conduta mais adequada. Não falta à instituição judiciária autoridade para colocar a questão em outros termos, de modo a provocar a execução das medidas pleiteadas.

Ao governo é indispensável advertir que a Constituição o obriga a rever a cada ao ano a remuneração dos juízes, assim também dos demais servidores públicos (art.37, X). Se não o faz, produz a redução de salários, algo proibido pelo texto constitucional (art.7º, IV). A propósito, convém lembrar que ao Judiciário cumpre impor obediência à Carta Magna.



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