sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Pouca estrutura é ameaça a lei de informação



O Estado de   S.  Paulo     -     18/11/2011




    
A ausência de um órgão independente e a falta de servidores públicos capacitados deverão ser os dois maiores desafios para a implantação da Lei de Acesso à Informação no País. O texto, que provocou controvérsia no Senado ao estabelecer prazo de 50 anos para a divulgação de documentos ultrassecretos, deve ser sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.

A experiência brasileira não repete a do México, que em 2002 criou o Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (Ifai), órgão independente que cuida de consolidar a legislação e funciona como intermediador entre a sociedade e o poder público.

A lei brasileira, que atinge Executivo, Legislativo e Judiciário, prevê que sejam criados serviços de informação para atender ao público e protocolar requerimentos de acesso a informações. Das que forem negadas pelo Executivo será possível recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).

"As principais responsabilidades estarão na CGU, que tem um papel central e importantíssimo, mas não é um órgão independente. Há um problema de os pedidos ficarem complexos, confusos, descentralizados", diz a diretora da ONG Artigo 19, Paula Martins.

Em entrevista ao Estado em julho, num painel sobre o tema em Brasília, a comissária do Ifai María Elena Pérez-Jaén Zermeño disse que os países de América Latina precisam de órgãos independentes para garantir o direito à informação. "O projeto de lei do Brasil deveria ser mais ambicioso, mais adequado à realidade do País", comentou.

Nova relação. Para especialistas e autoridades, a lei tem muitos méritos e deve mudar substancialmente a forma como a sociedade se relaciona com o Estado. O cidadão poderá, por exemplo, pedir informações sobre as verbas do hospital da sua cidade, como as despesas foram feitas, por que a merenda não chegou à escola do filho, quantos funcionários terceirizados trabalham em determinado órgão.



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