AGU - 10/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a
realização indevida de novo teste prático de direção veicular para o cargo de
técnico de transporte do concurso do Ministério Público da União (MPU) em
Goiás. Um candidato reprovado por praticar faltas que somaram 15 pontos, quando
o máximo permitido era 8, entrou na Justiça para tentar se submeter a um novo
teste. A prova prática do concurso foi realizada em dezembro de 2010 no Setor
Bueno, bairro de Goiânia (GO).
Os procuradores federais explicaram que o autor foi avaliado
por dois examinadores que registraram detalhadamente as infrações cometidas.
Esclareceram, ainda, que de acordo com o espelho da prova, o examinado cometeu
várias faltas graves como entrar na via sem o devido cuidado (3 pontos), subir
na calçada destinada ao trânsito de pedestres (3 pontos) e fazer incorretamente
a sinalização devida (9 pontos), totalizando 15 pontos.
A Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PF/GO), a
Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) e a Procuradoria junto à Fundação
Universidade Brasília (PF/FUB) ressaltaram que o candidato tinha o pleno
conhecimento das regras contidas no edital, inclusive as que regulavam as
infrações e suas respectivas pontuações.
Inconformado, o autor da ação argumentou era um motorista
experiente por possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "D" há
mais de 14 anos, nunca tendo se envolvido com acidentes de trânsito nem sido
multado.
A Justiça Federal, no entanto, não acolheu estes argumentos
e, concordando com a AGU, impediu que novo teste de direção fosse aberto no
concurso. O magistrado sustentou que "o simples fato do candidato já
conduzir veículos de grande porte há muito tempo, por si só, não induz a
ocorrência de equivoco na reprovação no teste de direção".
A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.