AGU - 16/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior
Tribunal de Justiça, que é ilegal a transposição de funcionário aposentado por
invalidez no regime celetista (CLT), para o regime estatuário instituído no ano
de 1990. Um servidor que pertencia aos quadros do extinto Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), que deu
lugar a Receita Federal, entrou com a uma ação na Justiça solicitando a
transposição do seu regime de aposentadoria e o pagamento de indenização.
A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria (RS)
explicou que a Lei 8.112/90, que determinou a transição dos servidores públicos
ativos do regime celetista para estatuário, não se aplica àqueles que se
aposentaram nos termos da CLT. Os advogados da União defenderam que a
aposentadoria é regida pela legislação vigente na época e que é ilegal permitir
a transposição do servidor para o novo regime.
O servidor alegou que nunca concordou com a aposentadoria
por invalidez e apresentou vários requerimentos administrativos solicitando a
reversão para o emprego. Ele chegou a levar o caso à Justiça, que discordou dos
argumentos tanto em 1991, quanto em 2007. No entanto, como em 2008 uma perícia
concluiu que a incapacidade havia cessado, o servidor ingressou com nova ação
na Justiça para voltar ao cargo e receber indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, proferida pelo STJ, no momento em
que o empregado foi aposentado, em 1984, seu vínculo com a Administração
Pública foi cortado. "A aposentadoria por invalidez ficou para sempre
sendo regida pelas regras comuns do Regime Geral de Previdência Social, já que
ele era celetista".
O relator do caso, ministro Castro Moreira, também discordou
da indenização. "O Tribunal de origem entendeu que não ficou configurado
dano moral em razão de avaliações médicas a que foi submetido o aposentado, bem
como não foi constatado nenhum outro ilícito praticado pelo INSS a justificar a
condenação".
A PSU/Santa Maria é uma unidade da Procuradoria-Geral da
União, órgão da AGU.