Daniela Martins
Valor Econômico - 30/11/2011
Brasília - O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentará,
hoje, um projeto de lei que visa normatizar as greves de servidores públicos. O
texto, antecipado ao Valor, estabelece que as entidades sindicais ou os
servidores terão que manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante a
greve. No caso dos serviços considerados essenciais à população, 60% dos
servidores deverão continuar em atividade. Essa norma regulamenta a assistência
médico hospitalar, abastecimento de água, produção de energia elétrica,
controle do tráfego aéreo, transporte coletivo e serviços judiciários, entre
outros serviços. E 80% dos servidores do setor de segurança terão que manter o
trabalho em caso de greve.
A medida vai atingir os servidores das polícias Civil,
Federal, Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros. A proposta de Nunes Ferreira
mantém a norma constitucional que veda o direito de greve aos militares. Hoje,
o servidor público é regido pela Lei de Greve, voltada para a iniciativa
privada. A decisão de aplicar essa norma foi do Supremo Tribunal Federal, já
que não havia um ordenamento normativo voltado para a categoria. "Isso
aconteceu por uma inação do Congresso. Esse meu projeto visa com que o
Congresso cumpra o seu papel. Uma vez que a Constituição diz que é garantido o
direito de greve aos cidadãos, aos servidores públicos na forma da lei. Essa
lei não existe, por isso que eu propus", disse.
Os percentuais propostos por Nunes Ferreira não devem
agradar aos servidores, já que superam a margem de 30% geralmente observada
para a manutenção de pessoal em caso de serviços essenciais. Outro ponto do
texto que promete criar polêmica entre os servidores públicos é o que trata do
desconto dos dias parados. O projeto determina que haja um limite de 30% para o
pagamento do período de paralisação. Ou seja, se o trabalhador ficar em greve
por cem dias, receberá o equivalente a 30 dias de trabalho. No entanto, Nunes
Ferreira não teme uma pressão do setor contra a iniciativa. "Basta ouvir o
que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da
greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham
no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É
aquele que paga o imposto, que paga o salário deles."
A proposta permite que, passadas 48 horas do descumprimento
da decisão judicial que determinou a manutenção dos percentuais mínimos de
servidores trabalhando, o Poder Público realize, em caráter emergencial, a
contratação, por tempo determinado, de pessoal para cumprir as funções. O
projeto também prevê que 15 dias antes da paralisação, os servidores ou
entidade sindical devem demonstrar a tentativa de negociação e comunicar a
greve ao Poder Público, por meio da autoridade superior do órgão ou entidade.
Além disso, a categoria deverá apresentar um plano de
continuidade dos serviços, inclusive, com o número mínimo de servidores que
permanecerão em seus postos de trabalho. Na Lei de Greve do setor privado, esse
prazo é de 72 horas. Ainda de acordo com o texto, as ações judiciais envolvendo
greve de servidores público serão consideradas prioritárias pelo Poder
Judiciário, com exceção dos julgamentos de habeas corpus e mandados de
segurança.