Agência Câmara de Notícias - 17/11/2011
Diante das denúncias contra o ministro do Trabalho e
Emprego, Carlos Lupi, de utilizar avião cedido por empresário que tem contratos
com o ministério, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou o Projeto de
Lei 2704/11, que obriga agentes públicos a divulgar informações sobre suas
viagens em função do cargo. Pelo texto, os políticos devem prestar
esclarecimento sempre que utilizarem veículos particulares.
Na divulgação, feita na página da internet da instituição a
que se vincular o viajante, deve constar a lista de passageiros e as
especificações da locomoção, como o veículo utilizado e sua forma de
contratação e pagamento. As informações devem ser prestadas em, no máximo, de
48 horas, contadas a partir da data da viagem.
A legislação vigente, o Código de Conduta da Alta
Administração Federal (decreto de setembro de 2001), não prevê especificação
para o uso de veículos privados por agentes públicos. Já o Decreto 6.403/08
define normas somente para a utilização de veículos oficiais pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
Crime de responsabilidade
A proposta determina ainda que o agente político que
utilizar veículos particulares em desconformidade com a nova lei incorrerá em
crime de responsabilidade. Pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50),
esses ilícitos são puníveis com perda do cargo e inabilitação, por até cinco
anos, para o exercício de qualquer função pública.
Chico Alencar argumenta que “ao conferir mais transparência,
o projeto evita que agentes políticos favorecidos por empresas contratadas e
submetidas à sua fiscalização retribuam de forma não republicana os favores
prestados”.
Tramitação
Ainda não foi definida a tramitação do projeto nas comissões
técnicas.