terça-feira, 22 de novembro de 2011

Servidores transexuais e travestis vão poder adotar nome social no MEC



Blog do Servidor Público Federal     -     22/11/2011






Portaria publicada pelo ministério permite uso oficial do nome escolhido.
Medida vale para crachás, comunicação interna e outros procedimentos.


São Paulo - Uma portaria do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) permite que os servidores públicos  transexuais e travestis do ministério não sejam mais obrigados a usar seu nome civil. A partir de agora, eles poderão escolher que nome usar nos procedimentos oficiais da pasta.

A decisão vale para a identificação no crachá, o endereço de correio eletrônico, a lista de ramais telefônicos, cadastros de dados pessoais e de usuário dos sistemas de informática e para as comunicações internas de uso social.

No caso do crachá, o nome social será impresso na frente e o civil no verso.

Estão incluídos na portaria os servidores públicos diretamente ligados ao MEC e aos que trabalham nas autarquias atreladas ao ministério, como o Instituo Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de universidades, institutos e escolas federais.

A regulamentação do uso do nome social em todas as situações previstas deverá ser feita em até 90 dias nestas instituições, e obrigatoriamente deverão incluir servidores e professores. De acordo com o MEC, no caso das universidades, institutos e escolas, a inclusão dos estudantes na portaria é facultativa.

De acordo com o texto, a decisão se baseia em diretriz do Ministério do Planejamento, em propostas de ação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, de 2010, e em resoluções de encontros nacionais e internacionais relacionados à educação e à discriminação.

A portaria afirma que “a pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social”.

Caberá aos agentes públicos “tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos”.


Fonte: G1




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