Blog do Servidor
Público Federal - 22/11/2011
Portaria publicada pelo ministério permite uso oficial do
nome escolhido.
Medida vale para crachás, comunicação interna e outros
procedimentos.
São Paulo - Uma portaria do Ministério da Educação publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) permite que os servidores
públicos transexuais e travestis do
ministério não sejam mais obrigados a usar seu nome civil. A partir de agora,
eles poderão escolher que nome usar nos procedimentos oficiais da pasta.
A decisão vale para a identificação no crachá, o endereço de
correio eletrônico, a lista de ramais telefônicos, cadastros de dados pessoais
e de usuário dos sistemas de informática e para as comunicações internas de uso
social.
No caso do crachá, o nome social será impresso na frente e o
civil no verso.
Estão incluídos na portaria os servidores públicos
diretamente ligados ao MEC e aos que trabalham nas autarquias atreladas ao
ministério, como o Instituo Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep),
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de universidades,
institutos e escolas federais.
A regulamentação do uso do nome social em todas as situações
previstas deverá ser feita em até 90 dias nestas instituições, e
obrigatoriamente deverão incluir servidores e professores. De acordo com o MEC,
no caso das universidades, institutos e escolas, a inclusão dos estudantes na
portaria é facultativa.
De acordo com o texto, a decisão se baseia em diretriz do
Ministério do Planejamento, em propostas de ação do Programa Nacional de
Direitos Humanos 3, de 2010, e em resoluções de encontros nacionais e
internacionais relacionados à educação e à discriminação.
A portaria afirma que “a pessoa interessada indicará, no momento
do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome
que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e
denominada por sua comunidade e em sua inserção social”.
Caberá aos agentes públicos “tratar a pessoa pelo prenome
indicado, que constará dos atos escritos”.
Fonte: G1