STF - 09/11/2011
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da
União (SINASEMPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de
Segurança (MS 30958), com pedido de liminar, para assegurar o direito de
servidores de nível técnico, do Ministério Público da União (MPU), de
participarem de concurso de remoção anual.
O último plano de cargos e salários da categoria, previsto
na Lei 11.415/2006, trouxe em seu artigo 28, inciso I, a previsão de se
realizar ao menos um concurso de remoção por ano no âmbito do Ministério
Público da União. Dessa forma, foi assegurado o direito dos servidores do MPU
se movimentarem através do concurso referido.
De acordo com o impetrante, desde a edição da Lei nº
11.415/2006, a administração do MPU realizou alguns concursos de remoção,
porém, nenhuma vaga foi oferecida aos servidores ocupantes de cargos Técnicos
de Apoio Especializado (TAE). Esse cargo tem como atribuição, de acordo com a
Portaria PGR/MPU 286/2007, realizar atividades de nível intermediário,
envolvendo a organização e a execução de atividades de natureza
técnico-administrativa, incluindo a elaboração de despachos, informações e
relatórios, entre outras atividades.
O sindicato da categoria alega, ainda, que para os demais
servidores a inscrição no concurso de remoção é permitida, independente da
existência de vaga, a fim de que disputem possíveis vagas remanescentes. Para a
entidade, tal ato viola o direito assegurado pelo artigo 28, inciso I, da Lei
11.415/2006, além do princípio da isonomia disposto no artigo 5º, caput, da
Constituição Federal que estabelece “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Nesse sentido, a fim de assegurar o direito dos servidores
técnicos do MPU a participarem do concurso de remoção, o sindicato requer que
seja deferida a liminar, determinando a realização de concurso de remoção com
oferta de vagas para os técnicos de apoio especializado. No mérito, pede a
confirmação da cautelar.