sábado, 31 de dezembro de 2011

A partir de segunda-feira todo servidor poderá abrir conta-salário

A partir de segunda-feira todo servidor poderá abrir conta-salário


Vânia Cristino
Correio Braziliense     -     31/12/2011






A regra que amplia o número de servidores que podem abrir uma conta-salário começa a valer na segunda-feira. Os funcionários antigos, com contas abertas pelo empregador do setor público antes de 21 de dezembro de 2006, estavam excluídos dessa modalidade já comum no mercado há pelo menos cinco anos. Agora, também vão poder se beneficiar da possibilidade de levar para o banco de sua preferência os recursos depositados pelo empregador sem pagar nenhuma tarifa. Ancelmo Araújo, consultor do Departamento de Normas do Banco Central, está convencido de que esse é um instrumento importante de negociação entre o cliente e a instituição financeira.

“Nenhum empregado é obrigado a permanecer no banco que o empregador quer” disse. Os servidores antigos ficaram de fora até agora porque as instituições pagadoras são justamente as públicas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Mas eles já tinham acesso, por exemplo, as ferramentas que possibilitam a transferência dos dados cadastrais, que antes eram um sério empecilho para a mudança do endereço bancário. O comércio, por exemplo, tem grandes restrições à aceitação de cheques com menos de um ano de conta.

Para o Banco Central, a vida do cliente bancário mudou muito depois da chamada portabilidade, instituída mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Graças à possibilidade de portar as próprias informações cadastrais, crédito e salário, o cliente passou a ser mais bem tratado pelos bancos com quem mantêm relacionamento. O BC também acredita que o instrumento foi essencial para aumentar a competição e a eficiência do sistema. Uma das consequências visíveis foi a queda das taxas de produtos e serviços aos cidadãos.

Sem tarifas
A conta-salário é uma conta especial. Nela, só podem transitar os valores decorrentes do rendimento do trabalho. Ela não admite outro tipo de depósito que não sejam os créditos da entidade pagadora e não é movimentada por cheques. Sobre ela não incide qualquer tarifa.

Pelas regras da conta-salário, cabe ao empregador abri-la em nome do empregado, que pode sacar ou transferir todo o recurso. Caso queira permanecer na instituição escolhida pelo patrão, tem a opção de transformar a conta-salário numa conta-corrente comum, tendo acesso a talão de cheques e outros serviços bancários.

O BC não tem dados sobre a portabilidade da conta-salário. Os dados existentes são sobre a portabilidade de crédito. Mesmo assim, explicou Araújo, a estatística deve ser vista com cuidado porque está subestimada. Nela não entram os casos em que o devedor opta por não portar a dívida para outra instituição porque negociou com seu banco condições vantajosas para o pagamento do crédito tomado.

Pelos dados do BC, quando a portabilidade de crédito começou, em dezembro de 2006, foram feitas apenas 20 operações no valor total de R$ 294,6 mil. Em outubro passado, foram 28.758 operações, envolvendo recursos da ordem de R$ 325,1 milhões.



Concurso público deve ter validade mínima de 2 anos

Concurso público deve ter validade mínima de 2 anos


Revista Consultor Jurídico     -     31/12/2011






É de conhecimento geral entre os concurseiros os chamados cadastros de reserva – uma espécie de lista criada pela administração pública tanto naqueles certames em que não há vagas abertas quanto nos que existem vagas, mas que o administrador público, antevendo a criação de novas vagas, aposentadorias vindouras em seu quadro de funcionários, exonerações, enfim, diversas situações em que será necessária a contratação de novos servidores, opta por formar um cadastro de aprovados para preenchimento dessas vagas que eventualmente venham a surgir durante o prazo de validade do concurso.

Mas, existe algum limite jurídico para este tipo de prática por parte da Administração Pública, ou esta pode determinar, discricionariamente, como formará e utilizará o cadastro de reserva?

A rigor, do ponto de vista legislativo inexiste norma específica que discipline a matéria. A formação de cadastros de reserva é uma prática lícita, porém, em razão do poder discricionário que caracteriza a administração pública, tem, a meu ver, padecido de abusos.

A questão já havia sido decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, porém, a matéria também foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, após reconhecer a repercussão geral do tema, sedimentou, em decisão unânime, o entendimento no sentido de que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, têm direito líquido e certo à nomeação, ressalvando-se à administração pública tão somente a escolha do momento da nomeação durante o prazo de validade do certame. No processo, o relator, ministro Gilmar Mendes, salientou que somente em “situações excepcionalíssimas”, como crises econômicas graves e catástrofes naturais capazes de causar calamidade pública ou comoção interna autorizariam a administração pública a deixar de nomear novos servidores. 

É o prazo de validade do certame que me levou a refletir sobre o assunto.

O inciso III do artigo 37 de nossa Constituição informa que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. De imediato, da leitura do dispositivo é possível extrair duas conclusões: 1 - que, na prática, o prazo de validade de um concurso poderá totalizar quatro anos, a saber, os dois anos previstos no preceptivo somados a dois anos advindos da prorrogação legalmente autorizada pela Constituição Federal; 2 - que, obviamente, o concurso poderá ter prazo menor que o constitucionalmente previsto.

A questão abordada neste trabalho se situa exatamente na segunda hipótese, ou seja, naqueles casos em que a administração pública estatui um prazo de duração menor que o constitucionalmente autorizado para o concurso público.

Sabe-se que alguns entes da administração direta e indireta chegam a abrir concursos prevendo o irrisório prazo de seis meses, prorrogável por igual período. Até aí, nada de anormal. A anormalidade passa a ocorrer no momento em que esse prazo transcorre, e os candidatos que compunham o cadastro de reserva anteriormente formado são surpreendidos com a abertura de um novo certame, inclusive com a previsão de vagas.

A título de exemplo, a Petrobras certa vez realizou um concurso com prazo de validade de seis meses, prorrogável por igual período, visando a criação de um cadastro de reserva de 600 advogados. Cadastro criado, aquela sociedade de economia mista acabou contratando aproximadamente de 270 aprovados, deixando os demais componentes do cadastro “a ver navios”. O que se seguiu foi a abertura de novos concursos, para a formação de novos cadastros, com igual prazo de validade, significando mais frustração para aqueles não contemplados com a contratação.

Este exemplo foi somente um dentre tantos que ocorrem no universo dos concursos públicos. Qual a razão para isto?

Embora não haja vedação legal em relação à formação de cadastros de reserva, penso que deveria haver, de lege ferenda, ou até mesmo através da provocação do STF, a regulação da matéria, pois não faz o menor sentido que um um cadastro de reserva não seja esgotado e, em seguida, seja aberto um novo certame para a formação de novo cadastro. No mínimo, uma prática dessas fere a moralidade administrativa, e é a frustração que milhares de concurseiros experimentam todos os anos ao longo da árdua batalha de preparação para as exigentes avaliações.

Qual seria a solução para a questão?

De fato, a administração pública não está obrigada a esgotar um cadastro de reserva formado após a finalização de um concurso público, na medida em que há, nesse caso, mera expectativa de direito por parte dos candidatos componentes do cadastro, ao contrário do que ocorre no caso de vagas efetivamente existentes, em que há direito líquido e certo à nomeação, com as ressalvas do ministro Gilmar Mendes, acima citadas.

Contudo, de forma a proteger a moralidade administrativa, a boa-fé, os legítimos interesses dos candidatos, enfim, os diversos valores envolvidos no binômio administrador/administrado, a lei ou o STF deveria determinar, expressamente, que nos concursos em que haja cadastro de reserva, o prazo de validade seja o máximo fixado na Constituição, isto é, dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Isso porque afiguram-se extremamente injustas aquelas situações como a que narrei linhas atrás, em que os candidatos que compõem determinados cadastros são surpreendidos com o lançamento de novo edital para a formação de novo cadastro. Com isso, restará preservada a finalidade dos concursos públicos, que é o provimento de vagas nos quadros do funcionalismo público.

Sendo assim, na medida em que as vagas forem surgindo, nomeiam-se os componentes do cadastro de reserva. Mas, e se o cadastro se esgotar e houver novas vagas? Aí sim, abre-se novo concurso. O que não deveria ocorrer é essa farra de concursos com formação de cadastros de reserva válidos por prazo exíguo, que mais aparentam ser fonte de arrecadação da administração pública e das bancas examinadoras.

Se de um lado há a discricionariedade administrativa, autorizando esta a agir conforme a conveniência e oportunidade, de outro há as legitimas expectativas daqueles que, de boa-fé, almejam uma ocupação no funcionalismo público, sendo certo que estes, mesmo ante a possibilidade de esgotamento do prazo do concurso sem que sejam chamados, continuam sendo atraídos pelas excelentes remunerações e vantagens das carreiras públicas. Se a administração pública se vale dessa influência psicológica do candidato para realizar concursos, sabedora de que na realidade dificilmente haverá o surgimento de vagas durante aquele prazo que ela mesma assinala nos editais, não há dúvidas de que estaremos diante de flagrante enriquecimento ilícito e abuso de direito.

Por tais motivos, reafirmo meu entendimento no sentido de que, havendo concurso com previsão de cadastros de reserva, deveria haver lei disciplinando a matéria, prevendo que a validade desses certames seja de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, ou então seja o STF provocado a se manifestar sobre o tema


Por Vitor Vilela Guglinski



sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Previdência do servidor é prioridade do governo em 2012

Previdência do servidor é prioridade do governo em 2012

Portal Vermelho     -    30/12/2011


 



Assim que os parlamentares voltarem ao trabalho em 2 de fevereiro, o governo tentará retomar a votação de um dos seus projetos prioritários em 2011: a criação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos. O governo pretendia ver a proposta aprovada pelos deputados neste ano, mas dificuldades na base aliada, adiaram a votação.

As bancadas do PCdoB, PDT e até do PT, que possuem vínculos com sindicatos do funcionalismo, ainda resistem ao projeto. Interessado na aprovação do texto, o governo cedeu em alguns pontos da proposta. O Executivo aceitou criar três fundos de previdência, um para cada Poder, em vez de fundo único, que era considerado ponto central da proposta original.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), chegou a anunciar a disposição governista de elevar de 7,5% para 8% o percentual da contribuição do Estado no fundo de previdência complementar. O governo chegou ainda a sinalizar que poderia aceitar o percentual de 8,5% de contribuição, como é exigido por parlamentares aliados.

A elevação do porcentual do empregador governamental é tida como necessária para cobrir as despesas adicionais com os grupos que terão benefícios especiais, como professores, mulheres e trabalhadores em profissões de risco. O Executivo também cedeu à reivindicação de incluir os trabalhadores na direção da Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp). O texto original previa a terceirização da gestão por empresas privadas, como bancos.

O projeto limita a aposentadoria dos servidores ao teto do Regime Geral de Previdência - hoje em R$ 3.691,74. Aqueles que desejarem benefício superior terão de contribuir para o fundo.

No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da década de 2040, a União começará a ter um ganho.

Histórico da situação

Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional que permite à União instituir regime de aposentadoria complementar para seus servidores. Na época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei complementar, cuja votação não se concluiu porque os partidos que se encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição definida.

Como explica o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições.

“Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial”, observa o consultor legislativo.

Com a inviabilização do projeto, novo esforço para regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos começou em 2007, no governo Lula. A matéria resgatou o princípio da contribuição definida e previu a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Após muita polêmica - que serviu de prévia para os embates que a matéria enfrentaria nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos deputados.

Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou a tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes. 


De Brasília
Com agências




Servidores podem ser beneficiados por MP

Servidores podem ser beneficiados por MP



Band      -     30/12/2011







Proposta é ampliar isenção de contribuição previdênciária do servidor público


A Câmara dos Deputados analisa uma Medida Provisória que pretende ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária. Pela proposta, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola.

De acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.

Outro objetivo é coibir a sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários. Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.

Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca "encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores".

O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.


com Agência Câmara



Projeto inclui nomeação de parentes entre os atos de improbidade administrativa

Projeto inclui nomeação de parentes entre os atos de improbidade administrativa


Agência Senado     -     30/12/2011






A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa.

É o que prevê projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto (PLS 722/11) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.

A proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo.

Impunidade

Na justificativa da proposição, Taques explica que sua intenção é acabar com a percepção da impunidade que subsidia não apenas os atos dos corruptos como o pensamento dos próprios cidadãos, bem como extirpar a possibilidade de protelação na execução das condenações por ato de improbidade.

Taques lembra ainda a realização em vários estados, ao longo de 2011, de diversas marchas contra a corrupção, como demonstração do completo repúdio do povo soberano, sobretudo de milhares de jovens, aos escândalos de corrupção cada vez mais recorrentes nas instituições públicas brasileiras.

O preço da corrupção

Pedro Taques frisa que a corrupção custa ao Brasil cerca de R$ 69,1 bilhões por ano, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, conforme estudo recente do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

Se investido corretamente, ressalta o senador, esse dinheiro poderia ampliar de 34,5 milhões para 51 milhões o número de estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental; aumentar a quantidade de leitos para internação nos hospitais públicos de 367 mil para 694 mil; atender com moradias mais de 2,9 milhões de famílias; levar saneamento básico a mais de 23,3 milhões de domicílios; e construir 277 novos aeroportos.

Taques cita ainda o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2010, publicado anualmente pela organização não-governamental (ONG) Transparência Internacional desde 1995, segundo o qual o Brasil ocupa atualmente a 69ª posição numa avaliação que abrange 178 países.



missão esclarece exigências do concurso do Senado

missão esclarece exigências do concurso do Senado


Agência Senado     -     30/12/2011







Algumas exigências do edital do concurso do Senado para preenchimento de 104 vagas de nível médio e 142 de nível superior foram explicadas pelo presidente da comissão encarregada do assunto, Davi Anjos Paiva, em nota divulgada nesta sexta-feira (30).

Quanto à taxa de inscrição, a nota esclarece que o valor para cada modalidade é calculado pela organizadora levando em consideração os altos custos provenientes da realização do certame em todas as capitais e com provas discursivas para todos os cargos. Da última vez, o concurso foi promovido em apenas oito cidades. As taxas são de R$ 180,00 para técnico legislativo (nível médio) e policial legislativo; R$ 190,00 para o cargo de analista legislativo (nível superior); e R$ 200,00 para consultor (nível superior).

Haverá, sim, explica a nota, prova prática para a especialidade taquigrafia. No caso da área de comunicação social, não haverá prova prática, uma vez que a própria área solicitou que os cargos fossem mais genéricos. Assim, serão contratados um jornalista, um profissional formado em comunicação social e um produtor de multimídia, que poderão atuar nas diversas áreas da Secretaria de Comunicação Social.

A língua estrangeira só não será exigida para os técnicos legislativos, pois são profissionais de nível médio. Para os analistas, será exigida a língua inglesa. No caso dos consultores, será exigida, além da língua inglesa, a língua espanhola, pois estes profissionais lidam mais diretamente com as demandas do Mercosul.

A especialidade administração não é restrita ao profissional Administrador. Os aprovados poderão atuar nas diversas secretarias com diversos tipos de rotina de trabalho, desde recursos humanos até compras e contratações, passando por inúmeras outras atividades. Por essa razão, o candidato pode ser formado em qualquer curso superior.

Outra exigência, o registro no órgão fiscalizador da profissão, "é comum em concursos públicos", de acordo com a nota. O objetivo é "assegurar a qualificação profissional do candidato, bem como a lisura da instituição que lhe outorgou o diploma". 

Gordura
Um dos pontos questionados pela imprensa, a aferição do percentual de gordura para os candidatos a policial legislativo foi justificada na nota como uma necessidade inerente à natureza do trabalho. Como o policial legislativo é responsável pela proteção dos senadores, das autoridades em visita ao Senado, dos servidores no local do trabalho e do patrimônio da instituição, precisa ser "bem preparado fisicamente", conforme a nota.
Veja a íntegra da nota no Blog do Senado.

Mais informações sobre o Concurso do Senado podem ser obtidas ainda no 
, pelo telefone 0800-2834628 ou pelo email senado11@fgv.br.



Aumento pago em três anos

Aumento pago em três anos


MARCO AURÉLIO REIS
O DIA     -     30/12/2011





Proposta de reajuste nas Forças Armadas prevê recuperação inflacionária e ganho real


Rio - O plano de reajuste dos soldos militares em análise pela presidenta Dilma Rousseff prevê parcelamento dos ganhos por três anos. A informação que circula na cúpula militar é que está em discussão a adoção de nova política para os vencimentos. A proposta é recuperar perdas provocadas pela inflação (em torno de 9% desde o último aumento, em julho de 2010) e permitir ganho real de modo a equiparar a remuneração dos militares com as de servidores civis da administração direta, especificamente com a paga nas polícias Federal e Rodoviária.

Ao comparar salários, percebe-se o hiato entre as carreiras. Um tenente das Forças Armadas, por exemplo, recebe R$ 7,3 mil por mês, pouco menos da metade dos R$ 13,3 mil pagos a um delegado iniciante da Polícia Federal.

Conforme a Coluna Força Militar de O DIA antecipou com exclusividade em 25 de novembro, partiu dos Comandos das Forças a proposta com a nova política de remuneração. Esse documento aponta que os soldos pagos a oficiais e praças deverão oferecer condições de assegurar a atração e a retenção de profissionais qualificados, como um “fator para a permanência no serviço ativo.”

O documento orienta que a remuneração deve inserir e manter o militar em nível socioeconômico correspondente ao dos demais servidores da alta administração. E defende a equiparação “não só pela valorização do militar, mas pela necessidade do trabalho conjunto com esses profissionais”.

Revisão salarial a cada três anos

A proposta dos Comandos Militares prevê ainda que os soldos sejam revistos a cada três anos, de modo a impedir o surgimento de novo hiato salarial entre as Forças e as carreiras da Administração Federal. A preocupação é estancar a evasão de militares dos quartéis, grande parte pedindo baixa para assumir posto civil mais bem pago.

A iniciativa em estudo estabelece premiação a militares hoje empenhados em missões de pacificação. A intenção é que quem desempenha atividades complexas em localidades “inóspitas” que ponham em risco a vida e a saúde possa receber adicionais.

O documento fala em “aperfeiçoar a compensação financeira” aos militares empregados nessas atividades especiais, que implicam, inclusive, “desgaste psicológico”.



União chama 1.166 aprovados

União chama 1.166 aprovados


ALINE SALGADO
O DIA     -      30/12/2011




Rio - Às vésperas de 2012, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, nas últimas semanas, a convocação de 1.166 profissionais aprovados em concursos públicos para órgãos vinculados à União, de todos os níveis de escolaridade. Ontem, a ministra da pasta, Miriam Belchior, assinou a nomeação de mais 287 candidatos aprovados em processos seletivos de quatro diferentes órgãos das administrações pública direta e indireta. As informações foram publicadas na página 97 (seção 1) do Diário Oficial da União.

Foram contemplados candidatos que prestaram seleção para Ministério das Comunicações (25 aprovados em concurso de 2006 para o cargo de agente administrativo); Hospital das Forças Armadas (sete pessoas que concorreram aos cargos de técnico em atividade médico-hospitalares, técnico em medicina nuclear e assistente técnico administrativo); Comissão de Valores Mobiliários — CVM (105 aprovados para oportunidades de analista, inspetor e agente executivo em concurso de 2010) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra (150 candidatos da seleção promovida em 2009 que concorreram aos cargos de analista e técnico em reforma e desenvolvimento agrário, analista administrativo e engenheiro agrônomo).

Na quarta-feira, o Planejamento anunciou a autorização de convocações para Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Defensoria Pública da União, Banco Central , IBGE e Exército.



Revisão de salários

Revisão de salários


Agência Câmara de Notícias     -     30/12/2011





O Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta precisa ser analisada ainda pelo Senado.

A Lei Eleitoral (9.504/97) restringe a recomposição das perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral. Com a mudança, a recomposição salarial poderá ocorrer em qualquer período, mas continua proibido o aumento real no período de seis meses anteriores à eleição até a posse.



Hospitais universitários

Hospitais universitários


Agência Câmara de Notícias     -     30/12/2011






O Plenário aprovou também o Projeto de Lei 1749/11, do Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos.

A proposta, transformada na Lei 12.550/11, procura resolver determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou contratações irregulares por meio das fundações de apoio das universidades.

Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, com direitos e vantagens assegurados.

Já os 26,5 mil funcionários recrutados pelas fundações de apoio poderão ser contratados temporariamente por até cinco anos sob o regime celetista. Depois, deverá ser feito concurso público para contratação permanente.



Projeto cria 660 cargos de procurador e 750 cargos de comissão no MP

Projeto cria 660 cargos de procurador e 750 cargos de comissão no MP


BSPF     -     30/12/2011





Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2202/11, do Ministério Público Federal, que cria uma série de cargos no órgão, tanto para funcionários de carreira, quanto para cargos de comissão.

Pela proposta, serão criados 12 cargos de subprocuradores-gerais da República, 15 cargos de procuradores regionais da República, 660 cargos de procuradores da República, seis cargos em comissão CC-06, 44 cargos em comissão CC-05, 40 cargos em comissão CC-04 e 660 cargos em comissão CC-02.

Os cargos serão providos, obedecendo-se a um escalonamento, previsto para durar até 2020. Os cargos de procurador Regional da República, por exemplo, deverão ser preenchidos em duas etapas: seis em 2012; e nove, em 2013. Já o preenchimento dos cargos de procurador da República deverá obedecer ao seguinte cronograma: 60, em 2014; 60, em 2015; 108, em 2016; 108 em 2017; 108, em 2018; 108, em 2019; e 108, em 2020.

Na justificativa, o Ministério Público ressalta que a criação dos cargos busca fortalecer a gestão administrativa e melhor estruturar o órgão em todos os estados.

“Somente com a criação dos cargos pretendidos, poderá o Ministério Público Federal consolidar um modelo organizacional bem planejado e definido, que permita a disponibilização de serviços de coordenação e assessoria aos seus integrantes, os quais, em sua maioria, não contam com o apoio administrativo imprescindível ao desenvolvimento de suas funções institucionais”, explicou órgão na exposição de motivos do projeto.

Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.


Fonte: Agência Câmara de Notícias



PORTARIA AUTORIZA MDIC A FAZER CONCURSO PARA 157 CARGOS DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA AUTORIZA MDIC A FAZER CONCURSO PARA 157 CARGOS DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR


BSPF     -    30/12/2011





Brasília  – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) tem prazo de 180 dias, a partir de hoje, para publicar o edital de abertura de inscrições ao concurso público para provimento de 157 cargos de Analista de Comércio Exterior.

A autorização foi concedida pela Portaria 608, assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os candidatos que vierem a ser nomeados entrarão para o serviço público com uma remuneração inicial de R$ 12.960,77, pagos na forma de subsídio.


Fonte: Sítio do Servidor Público



MAIS 287 APROVADOS EM CONCURSOS VÃO SE TORNAR SERVIDORES PÚBLICOS

MAIS 287 APROVADOS EM CONCURSOS VÃO SE TORNAR SERVIDORES PÚBLICOS


BSPF     -    30/12/2011





Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de três portarias publicadas no Diário Oficial da União, a nomeação de 287 candidatos aprovados em concurso para diversos órgãos do Governo Federal.

O Ministério das Comunicações é autorizado a nomear, pela  Portaria 605, 25 candidatos aprovados em 2009 para o cargo de Agente Administrativo, integrante do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

Portaria 606 libera a nomeação de sete candidatos para o Hospital das Forças Armadas – HFA aprovados em concursos públicos de 2009. São quatro Técnicos em Medicina Nuclear e três Assistentes Técnico-Administrativos.

Outros 105 candidatos aprovados serão nomeados, conforme a  Portaria 607, no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. São 100 de nível superior – 80 cargos de Analista da CVM e 20 de Inspetor – e cinco de nível intermediário (Agente Executivo).

Já a  Portaria 609 autoriza a nomeação de 150 candidatos aprovados no concurso público para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. A maior parte – 114 cargos – é para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário; outros 17 são Analistas Administrativos; 11 Técnicos em Reforma e Desenvolvimento Agrário; e oito Engenheiros Agrônomos da Carreira de Perito Federal Agrário.


Fonte: Sítio do Servidor Público



quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Planejamento irá solicitar veto a todas as propostas de emenda ao PL 2203

Planejamento irá solicitar veto a todas as propostas de emenda ao PL 2203


Blog do Servidor Público Federal     -    29/12/2011





O relatório sobre o Projeto de Lei 2203/2011 – que trata de mudanças para diversas categorias do serviço público, entre as quais o PECPF – só será apresentado em 2012, mas o Ministério do Planejamento já se antecipou e, durante reunião com o deputado Mauro Nazif (PSB/RO) realizada na última quarta-feira (21), confirmou que irá pedir o veto de todas as propostas de emenda apresentadas ao projeto.

De acordo com o secretário de recursos humanos do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, a decisão não leva em conta o mérito das propostas. A justificativa do veto, em todos os casos, seria vício de iniciativa, pois é competência do Executivo legislar sobre o regime jurídico de seus servidores. “Não cabe ao Congresso propor alterações no regime jurídico dos servidores do Executivo”, justificou Duvanier.

O deputado Mauro Nazif argumentou que há divergências entre os juristas com relação ao tema, reiterando que as emendas apresentadas são de interesse da sociedade. Duvanier afirmou estar ciente disso, mas manteve-se irredutível na posição de pedir o veto das propostas de emenda.

Mesmo com a resistência do secretário, o deputado Mauro Nazif fez questão de expor uma a uma as emendas que propôs ao projeto, entre as quais aquelas sugeridas pelo SINPECPF. A primeira delas propõe que a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (Gaeg), que será instituída para a Academia Nacional de Polícia (ANP), seja estendida aos profissionais lotados em setores subordinados à ANP em unidades descentralizadas. Duvanier sustenta que isso não é possível, pois a gratificação deve estar restrita aos profissionais lotados na ANP. “Para o caso das unidades descentralizadas, a legislação já prevê a Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso”, justificou.

Outra emenda sugerida pelo SINPECPF diz respeito à correção anual dos adicionais de periculosidade e insalubridade, caso eles passem a ser pagos em valores fixos como dispõe o PL 2203/2011. Duvanier mostrou-se receptivo a ideia, mas disse acreditar que um dispositivo legal garantindo a correção seria ilegal. O secretário não soube precisar qual Lei vedaria a correção, por isso, os advogados do SINPECPF já estão analisando se a ilegalidade realmente procede.

A última emenda sugerida pelo sindicato propõe a aglutinação dos cargos de nível intermediário sob a nomenclatura de Técnicos da Polícia Federal, como forma de agilizar as negociações pela reestruturação. Duvanier afirmou que este tema não deve ser tratado no PL 2203, pois é matéria da negociação promovida junto ao SINPECPF.

Reestruturação – Duvanier confirmou ainda que o Planejamento irá agendar nova reunião com o SINPECPF para o início de janeiro para retomar o debate pela reestruturação do PECPF. Ele lamentou as divergências ocorridas na condução da Oficina que seria realizada em novembro e pediu para que o sindicato avalie novamente os benefícios que um evento como este poderiam trazer às negociações.


Fonte: SINPECPF



Adesão ao sistema não é vantajosa para atuais servidores, adverte consultor

Adesão ao sistema não é vantajosa para atuais servidores, adverte consultor


Agência Senado     -     29/12/2011





O novo modelo de previdência só será aplicável a quem ingressar no serviço público a partir de sua vigência. Mesmo assim, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será opcional. Caso não contribua para a Funpresp, o futuro servidor terá sua aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.691,74.

Os atuais servidores poderão fazer a opção pelo novo regime e, nesse caso, deverão assinar uma renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.

Em compensação, terão direito a receber, na aposentadoria, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada "benefício especial", como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho. Mas vale a pena? Guerzoni acha que não.

- Como regra, o novo regime previdenciário tende a pagar benefícios inferiores aos existentes, salvo se a Funpresp alcançar rentabilidade absolutamente incomum para padrões internacionais. Assim, em princípio, não é vantajosa a opção dos atuais servidores pelo regime que se pretende instituir, salvo para aquele que pretenda sair do serviço público antes de se aposentar, uma vez que, nessa hipótese, tendo em vista as regras gerais existentes para a previdência complementar, que permitem a portabilidade dos respectivos recursos, ele teria condições de levar as suas contribuições para outra entidade - avalia o consultor.



Aposentadoria do servidor público volta à pauta do Congresso em 2012

Aposentadoria do servidor público volta à pauta do Congresso em 2012


Agência Senado     -     29/12/2011





Com um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a previdência social dos servidores públicos deverá voltar à pauta do Congresso Nacional no primeiro semestre de 2012. A mais recente tentativa de votação do projeto de lei (PLC 1992/2007), enviado pelo Executivo em 2007 com a finalidade de regulamentar o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2011, por falta de acordo.

Como o governo conta com a mudança nas regras para reduzir o deficit da Previdência Social no longo prazo, deverá insistir na mudança no próximo ano. No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da década de 2040, a União começará a ter um ganho.

Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional que permite à União instituir regime de aposentadoria complementar para seus servidores e limitar o valor pago com dinheiro público ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 3.691,74.

Na época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei complementar (PLP 9/99), cuja votação não se concluiu porque os partidos que se encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição definida.

Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições.

- Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial - observa o consultor legislativo.

Com a inviabilização do PLP 9/99, novo esforço para regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos começou em 2007, no governo Lula. O PL 1992/2007 resgatou o princípio da contribuição definida e previu a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Pressões
Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após muita polêmica - que serviu de prévia para os embates que a matéria enfrentaria nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos deputados.

Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou a tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.

O projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias alterações ao longo da tramitação na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a previdência complementar valerá para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a sanção da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores maiores deverá se filiar à Funpresp.

Contribuição
Na parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor continuaria contribuindo com 11%. Na parte excedente a esse teto, a contribuição seria de 7,5%, com complementação da União em igual percentual.

Como hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o dobro da contribuição do servidor, o Funpresp já seria criado em meio à polêmica sobre a suficiência dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e pensões.

- Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser insuficiente para custear benefícios similares aos que hoje têm direito os servidores públicos - afirma o consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho.
Mas a alíquota de contribuição não é a única polêmica em torno do projeto. Guerzoni afirma que não há, no PL 1992/07, nenhuma previsão sobre o pagamento de auxílio-doença do servidor afastado.

Entidade única
Outra polêmica é quanto à entidade única de previdência complementar e se estabeleceu desde quando o tema foi tratado pela primeira vez, na Emenda Constitucional 20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e Legislativo e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia da entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa e pelo risco de perda de vantagens próprias.

Para ele, o tema é "particularmente sensível" no Poder Judiciário e no Ministério Público, porque a Funpresp abrangerá não apenas os servidores desses órgãos, mas seus próprios membros, ou seja, magistrados, procuradores e promotores de Justiça.



quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Lei sobre aproveitamento de servidores é questionada

Lei sobre aproveitamento de servidores é questionada


Revista Consultor Jurídico     -    28/12/2011






A Procuradora-Geral da República está questionando a lei que trata do aproveitamento de servidores do Grupo Rede nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal. O Grupo Rede é integrado pela Rede Ferroviária Federal, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o parágrafo 8º do artigo 29 da Lei 10.683, de 2003, instituído pela Lei 12.462, de 2011. O dispositivo, fruto de emenda parlamentar, inseriu profissionais do Grupo Rede nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal depois de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com a ADI, a Lei 10.683, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, promoveu alterações na estrutura básica do Ministério da Justiça. Gurgel conta que “o único habilitado a dar início a processo legislativo que trate de servidores públicos da União, assim como provimento de cargos públicos” é o presidente da República.

Resumindo: a lei não poderia ter sido aprovada por emenda parlamentar, como ocorreu. Para o procurador-geral, é “patente o vício de forma” da lei por ofensa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.

Ainda segundo Gurgel, o novo dispositivo ofende, materialmente, a vedação constitucional ao ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso. Os profissionais do Grupo Rede são egressos dos quadros de pessoal de empresas estatais, sujeitos a regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Além disso, explica o procurador-geral da República, os antigos empregados do Grupo Rede, ainda que tenham cumprido funções de vigilância, “jamais exerceram poder de polícia”, visto que qualquer ocorrência relevante era levada ao conhecimento dos órgãos policiais. E mais: segundo ele, a Constituição da República não admite o provimento derivado de cargos públicos, por qualquer modalidade, visto que isso é “incompatível com a exigência da prévia aprovação em concurso público”.


Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.



PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 171 SERVIDORES EM TRÊS ÓRGÃOS PÚBLICOS

PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 171 SERVIDORES EM TRÊS ÓRGÃOS PÚBLICOS


MPOG     -     28/12/2011





Brasília - Portarias publicadas hoje no Diário Oficial da União autorizam três órgãos federais a convocar candidatos aprovados em concursos público realizados em 2009.

Em dois deles – o Ministério da Agricultura e o Banco Central – a nomeação é adicional de candidatos habilitados e classificados. Já na Defensoria Pública da União, são candidatos aprovados e não convocados.

Conforme a  Portaria 601, poderão ser nomeados cinco candidatos para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No Banco Central do Brasil, a Portaria 602 autoriza que 92 candidatos sejam nomeados para os cargos de Analista nível superior e 38 candidatos para os cargos de Técnico Nível Intermediário.

 Portaria 603 autoriza a Defensoria Pública da União a nomear 36 candidatos no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE.



AUTORIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA ANATEL

AUTORIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA ANATEL


Sítio do Servidor Público     -     28/12/2011





Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou o concurso público para o preenchimento de 42 cargos de Técnico Administrativo e quatro de Analista Administrativo no quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Conforme  portaria 600, o quantitativo de vagas disponíveis é para substituir terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação.

Fica responsável pela realização do concurso público o diretor-presidente da Anatel, a quem caberá baixar as normas, mediante as publicações de editais.



Lula deu mais cargos a militantes do que FHC

Lula deu mais cargos a militantes do que FHC


Luciana Nunes Leal
O Estado de S. Paulo     -     28/12/2011





Estudo diz que, na gestão do petista, 40% dos comissionados com filiação eram do PT


RIO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não só abriu mais espaço que seu antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso, a militantes partidários nos cargos comissionados como privilegiou o PT na distribuição dessas vagas, preenchidas sem concurso público. Já os filiados a partidos de oposição não tiveram lugar entre os comissionados no governo Lula.

Pesquisa da cientista política Maria Celina D’Araujo, da PUC-RJ, mostra que, na gestão de Lula (2003-2010), 12,6% dos ocupantes de cargos de Direção de Assessoramento Superior (DAS) eram filiados a partidos políticos, proporção quase duas vezes maior que os 6,5% da administração tucana (1995-2002). Na elite dos cargos comissionados, os DAS-6, a proporção de filiados chegou a 38% no governo do petista, ante 20% do tucano.

Para Maria Celina, a presença de servidores filiados a partidos políticos não é, por si só, um ponto negativo. "O que faz a diferença é como os governantes e os dirigentes a quem a burocracia se reporta vão usar a máquina pública. É deles a responsabilidade. No governo Fernando Henrique houve preocupação em mandar apurar irregularidades. O presidente Lula teve uma posição de contemporizar com os malfeitos, que a presidente Dilma não tolera", disse ela.

Segundo o Ministério do Planejamento, há 22 mil ocupantes de cargos DAS no governo. A elite da categoria são os 1.050 funcionários DAS-5, com salário de R$ 20.266,73 mensais, e os 217 DAS-6, que ganham R$ 22.801,67. Há ainda 53 cargos de natureza especial (NES), com salário mensal de R$ 22.801,67.

Entre os comissionados com filiação partidária do governo Lula, 40% eram do PT. Na gestão Fernando Henrique, 20% dos comissionados com filiação partidária eram do PSDB e a mesma proporção era do PMDB, partido que pertencia à base do tucano, migrou para o governo Lula e agora ocupa a Vice-Presidência com Dilma Rousseff. Não havia filiados ao PSDB entre os comissionados do governo Lula, ao passo que, no governo FHC, 10% de ocupantes desses cargos de confiança eram petistas.

"De maneira explícita nota-se uma distribuição mais equilibrada entre os partidos da base no governo FHC. O PT, na oposição, teve uma fatia de cargos de confiança semelhante à de partidos da base como o DEM e o PP. O dado confirma nossa hipótese de que no governo do PSDB não houve uma política de exclusão partidária, pelo menos entre os partidos eleitoralmente mais expressivos naquela ocasião. No governo Lula, a concentração de filiados ao PT foi alta entre as nomeações para os cargos de dirigentes públicos ou para o ministério", diz Maria Celina no estudo "PSDB e PT e o Poder Executivo", publicado pelo Departamento de Sociologia da PUC.

A pesquisadora comparou a lista de comissionados com a relação de filiados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em estudo anterior, publicado no ano passado, Maria Celina mostrou que 46% dos ocupantes de cargos DAS no governo Lula eram filiados a sindicatos. A professora ainda não concluiu a comparação com a gestão FHC.

O estudo divulgado agora apontou também a presença significativa de servidores públicos entre os filiados do PT, o que não se repete entre os militantes tucanos. "O PT já está dentro da máquina pública, é o partido de referência dos funcionários públicos. O PSDB é mais ligado às elites", afirma a professora. A proximidade do PT com o funcionalismo público, onde são altos os índices de sindicalização e partidarização, é uma das razões para a presença maciça de petistas nos quadros federais.

Em entrevista a Maria Celina, FHC afirmou que "o PSDB não se caracteriza como um ‘partido demandante’, ou como um partido de militância, o que permitiu ao seu governo ter mais margem de ação para empreender uma administração cooperativa com os demais partidos".

Na avaliação de Maria Celina, "a maior concentração de petistas no governo de Lula derivaria desse aspecto militante e mobilizador do PT, que historicamente foi bem-sucedido na aproximação com os movimentos sociais e com os servidores públicos". Segundo ela, o Brasil "tem o melhor funcionalismo da América Latina".




PLANEJAMENTO FARÁ CONCURSO PARA 149 CARGOS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

PLANEJAMENTO FARÁ CONCURSO PARA 149 CARGOS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA


BSPF     -     28/12/2011





Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje a realização do Concurso Público para 149 cargos de Carreira de Analista de Infraestrutura, conforme  Portaria nº 597, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O provimento dos cargos ocorrerá a partir do mês de junho de 2012, após a prévia autorização da ministra do Planejamento.

A responsabilidade da realização do concurso público será da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, a quem caberá baixar as respectivas normas, e publicações editais.


Fonte: Ministério do Planejamento



IBGE E EXÉRCITO SÃO AUTORIZADOS A PREENCHER 495 CARGOS

IBGE E EXÉRCITO SÃO AUTORIZADOS A PREENCHER 495 CARGOS


BSPF     -     28/12/2011





Brasília - Portarias publicadas hoje no Diário Oficial da União autorizam o IBGE a fazer a nomear adicionalmente 175 candidatos aprovados em concurso público de 2009; e o Comando do Exército a fazer o provimento de 320 cargos da Carreira de Tecnologia Militar.

Conforme a Portaria 599, poderão ser nomeados pelo IBGE, 36 candidatos classificados no concurso de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas; e 139 candidatos ao cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas. O concurso havia sido autorizado em abril de 2009 pela Portaria MP nº 84.

No Exército, de acordo com a Portaria 598, o provimento dos cargos refere-se ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 509, de dezembro de 2009. São 30 vagas de Engenheiro de Tecnologia Militar e 43 de Analista de Tecnologia Militar, ambos os cargos de nível superior; e 247 de Técnico de Tecnologia Militar, de nível intermediário.


Fonte: Ministério do Planejamento