quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Advocacia-Geral evita anulação indevida de questões do concurso de analista judiciário do TRE do Espírito Santos



AGU     -     25/01/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável contra ação que objetivava a declaração de nulidade das questões 84 e 102 da prova do concurso para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, regido pelo Edital TRE/ES nº 01/2010.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) sustentaram que a anulação de questão ocorre somente quando o assunto está fora do conteúdo programático proposto no edital, o que não era o caso.

Segundo os procuradores federais, os enunciados e os gabaritos das questões estavam corretos e, segundo a Constituição Federal, seria vedado ao Poder Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os critérios de formulação de questões, pois estaria entrando no mérito administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas. Para eles, isso afrontaria o princípio da Separação de Poderes e da isonomia. As procuradorias defenderam também a legalidade e acerto das decisões da banca examinadora quando da avaliação da prova e do recurso administrativo da candidata.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedente o pedido. "Não tendo havido um flagrante erro material, perceptível de plano, vício na formulação das questões, ou a inclusão de matéria não constantes do programa de disciplina arroladas no programa do concurso, não pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula as questões da prova objetiva, sob pena de invadir a competência administrativa, substituindo a Banca Examinadora", destacou a decisão.

A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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