quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Senador Demóstenes Torres defende ficha limpa também para servidores


Diário de Petrópolis     -     18/01/2012





Pesquisa realizada pelo instituto DataSenado junto a 4.299 pessoas de todo o país mostrou que 92,5% dos entrevistados é favorável a aplicação da Lei da Ficha Limpa para candidatos a servidor público. Apenas 7,% das pessoas ouvidas disseram ser contra a medida.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2010 que estabelece regras éticas mais duras para a admissão de servidores está em discussão no Congresso e tem o apoio do senador Demóstenes Torres, que foi o relator do projeto da Lei da Ficha Limpa para candidatos a cargos eletivos e que participou dos debates sobre a aplicação de normas semelhantes ao funcionalismo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Segundo a PEC 30, poderão ser impedidas de assumir cargos públicos, efetivos ou comissionados, pessoas que tiverem sido condenadas criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado.

A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no caso dos homens. “Os critérios de impedimento para os candidatos a servidor público devem ser os mesmos aplicados para os políticos”, afirmou Demóstenes Torres.

Entre os crimes que barram candidaturas a cargos eletivos estão: crime contra a economia popular, sistema financeiro, patrimônio público e privado, crimes eleitorais que dão cadeia (exemplo: burlar a apuração dos votos), tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, abuso de autoridade, crimes contra a dignidade sexual (exemplo: estupro), contra a vida, praticado por organização criminosa. “Mas para ser realmente impedido pelo prazo de oito anos, o candidato deve ter sido condenado por uma decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado (grupo de juízes ou desembargadores)”, explicou Demóstenes.

De acordo com a PEC 30/2010, praticamente as mesmas regras valem para candidatos a cargos eletivos e para concursados e comissionados.



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