terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Teto constitucional divide juristas



Correio Braziliense      -      10/01/2012





O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou ao Correio que o governo pode, por via administrativa, estabelecer limites ao recebimento de jetons por servidores públicos e autoridades. Reportagem publicada ontem mostra que o governo está dividido. A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, defende que as remunerações de conselhos, somadas aos salários, não podem ultrapassar o teto constitucional. Ela foi incumbida pela presidente Dilma Rousseff de negociar com o Judiciário e o Legislativo uma proposta de projeto de lei para relacionar as verbas que entram no cálculo do teto, incluindo jetons, aposentadorias e pensões.

Para Marco Aurélio, a Constituição não veda o recebimento de remunerações por participações em conselhos de estatais. Na sua avaliação, o inciso XI do artigo 37 limita a aplicação do teto à administração direta, autarquias e fundações, não alcançando as empresas estatais, as sociedades de economia mista e as companhias privadas em que a União tem participação. "Surge a problemática. Aplica-se ou não se aplica o teto. De início, o inciso XI deixa fora as empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado", afirmou.

O professor de direito constitucional Roberto Dias, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), discorda. "O caput (do artigo 37) relaciona tudo o que se aplica à administração direta e indireta, além do princípio da moralidade que vai indicar toda a interpretação. O inciso XI refere-se às pessoas que exercem funções na administração, autárquica e fundacional, que se submetem ao teto. "Aplica-se aos ministros e servidores porque eles são da administração direta", explicou. Segundo Dias, a remuneração pela participação em conselhos é mais um valor que eles recebem em decorrência do cargo na administração direta.

Ação popular
Para ele, nem é necessária uma lei disciplinando o assunto. "A Constituição já é clara o suficiente para limitar essas remunerações", afirmou. Dias observou que, para colocar um limite na farra das autoridades, a própria administração pública pode determinar o abate-teto. Outra via é a judicial. "O Ministério Público ou qualquer cidadão pode mover uma ação popular, tanto para suspender o repasse acima do limite quando para exigir o ressarcimento dos valores que já foram pagos", disse.



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