AGU - 24/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a regularidade
de um contrato de licitação celebrado nos Jogos Panamericanos de 2007,
realizados no Rio de Janeiro, e afastou a ação de improbidade proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra dois servidores públicos do Ministério da Justiça,
que participaram da organização do evento. O MPF alegava que o consórcio
contratado para prestar serviços de tecnologia oferecia preços mais altos que
os praticados no mercado.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
comprovou, em juízo, que não houve improbidade, nem sobrepreço, envolvendo o
Contrato nº 25/2007, conforme atestado pelo plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU). Informou, também, que o próprio Ministério Público Federal pediu o
arquivamento do inquérito policial que tratava do caso.
Os advogados da União salientaram que não foram encontrados
vícios no procedimento administrativo que precedeu à contratação. Alegaram que
nenhuma prova da intenção dos réus de praticarem o suposto ilícito foi
apresentada e que, da mesma forma, não foram apontados indícios de vantagem
pessoal indevida em decorrência da conduta descrita na ação de improbidade.
A 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos
da AGU, rejeitando a ação de improbidade administrativa, e julgou extinto o
processo. A sentença destacou que não existe dado concreto, ou mesmo prova
indiciária, que permitam sugerir a existência das supostas fraudes relacionadas
à execução do referido contrato ou intenção de lesar a Administração Pública.
O juízo ressaltou que o prosseguimento da ação seria
impossível diante da ausência de "pedido de anulação do acórdão do TCU que
julgou regular a execução do contrato" e considerou contraditória a
solicitação de arquivamento do inquérito criminal pelo MPF, que era o autor das
acusações envolvendo os mesmos fatos.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.