Entrevista: Haman Tabosa Córdova, defensor público-geral da União
R7 - 19/02/2012
Existem 70.970 advogados públicos, 3.754 juízes do trabalho, 1.735 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União e 5.200 defensores públicos estaduais. No entanto, os defensores públicos da União são apenas 480. A discrepância das carreiras foi lembrada por Haman Tabosa de Moraes e Córdova , em novembro, na ocasião em que seu nome foi confirmado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado como defensor público-geral da União.
Além da expressiva defasagem em seus quadros em relação aos desafios da profissão, a Defensoria Pública da União carece essencialmente de autonomia administrativa e financeira, ou seja, sequer pode elaborar seu orçamento próprio. A realidade severa também foi mencionada por Haman Tabosa, no Senado, em novembro, e abordada novamente em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico , em seu gabinete, em Brasília.
Tabosa, porém, não esmorece quando tem de defender, de modo entusiasmado, o caráter ético e constitucional que permeia o papel do defensor público. Em termos institucionais, a Defensoria Pública não integra os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, lembra Tabosa, mas constitui um aparelho fundamental do exercício pleno da Justiça ao lado da advocacia e do Ministério Público.
Aos 36 anos, Haman Tabosa tem um ano a mais do que o exigido para se ocupar o cargo de defensor geral. Defensor público desde 2006, Tabosa foi aprovado no concurso de 2004, mas como o cargo não existia formalmente, ele foi empossado apenas em 2006. Natural de Brasília, começou atuar como defensor no Rio de Janeiro, assumindo, em seguida, a presidência da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. Antes de ingressar na carreira foi escrivão da Polícia Federal e analista judiciário no STJ.
Haman Tabosa é absolutamente determinado quando tem de falar do caráter e da extensão social do trabalho do defensor público, um "irretratável e imodificável preceito do constituinte original", como costuma dizer. O titular da DPU é pontual ao distinguir entre o caráter da advocacia oferecida a cidadãos hipossuficientes — seja como serviço ou em pro bono — e a exigência constitucional da assistência jurídica gratuita oferecida pelo Estado.
"Repelimos completamente a idéia de querer ter o monopólio da assistência jurídica gratuita", disse Tabosa durante a entrevista. "Temos, sim, o monopólio da assistência jurídica gratuita estatal, prestada pelo Estado, com recursos públicos".
Porém, o defensor geral alerta para a urgência de tirar a defensoria do seu eterno caráter provisório e emergencial. "Hoje é quase insustentável administrar a DPU", adverte Tabosa, por conta da falta de pessoal, estrutura e instrumentos administrativos apropriados para exercer o papel que a Constituição lhes atribui.
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