Flávia Pierry
O Globo - 16/02/2012
Decisão de magistrado vai ser estendida a outras nove ações
de servidores do Senado contra o Congresso em Foco
BRASÍLIA - O site Congresso em Foco foi absolvido em dez das
43 ações movidas por servidores do Senado que tiveram seus salários divulgados
em reportagem. O juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6º Juizado Especial Cível,
de Brasília, deu ganho de causa para o site em uma das ações, decisão que será
estendida às outras nove que deverão ser julgadas por ele. O juiz também pediu
que as outras ações movidas de forma conjunta no mesmo caso sejam enviadas a
ele.
No começo deste mês, servidores do Senado que recebiam em
2009 acima do teto constitucional entraram com ações individuais contra o site,
após publicação de uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A lista contém o nome de 464 funcionários que receberam acima de R$ 24,5 mil
por mês.
Os servidores entraram com as ações no juizado de pequenas
causas pedindo, cada um, indenização de R$ 21.800 por danos morais, o que foi
julgado improcedente pelo juiz. No entendimento do magistrado, a divulgação dos
supersalários de servidores do Senado não fere a intimidade deles ou os põe em
risco, conforme afirma a ação conjunta. Ele também justifica que a divulgação
dos dados tem papel social, ao dar publicidade ao salário de servidores de um
órgão público. Para o juiz, as leis "não apenas amparam, mas principalmente
recomendam a publicidade de informações".
Em sua sentença, o juiz afirma que o pedido de reparação por
danos morais não pode ser pedido "para satisfazer o desejo de reparação
judicial em todos e quaisquer casos envolvendo situações interpretadas pelo
indivíduo como causadora de desconfortos pessoais"
O juiz também discorda que a segurança pessoal dos
servidores possa estar em risco . "O simples fato de se divulgar que
determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos
morais, notadamente quando preservados os demais dados pessoais do servidor
(endereço, CPF etc). E o risco que decorre dessa divulgação não configura um
fato capaz de produzir, de forma direta e imediata, qualquer dano de ordem
material ou moral", afirma a sentença.