AGU - 14/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu provar, na
Justiça, o envolvimento de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) do Rio de Janeiro na realização de transferências ilegais de
benefícios para outras localidades, com o objetivo de efetuar empréstimos na
rede bancária. Com a decisão judicial, a AGU assegurou o bloqueio dos bens dele
e espera ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.465.325,54.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Niterói e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) entraram com
uma ação de improbidade administrativa contra o então servidor, que foi
demitido. Os procuradores demonstraram que, a partir da troca de local de
pagamento dos benefícios, o denunciado utilizava documentação falsa para
conseguir os créditos bancários.
O envolvido deverá sofrer as sanções previstas nos artigos
9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos pelo prazo de
oito a dez anos; multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente; ressarcimento ao
erário dos valores que importaram sua lesão; perda dos valores que caracterizam
enriquecimento ilícito.
O ex-servidor foi denunciado também em uma Ação Penal que
tramita na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o que, segundo o juízo,
já caracterizaria por si só, "verossimilhança às alegações expendidas pelo
INSS em sua inicial". Acatando os argumentos dos procuradores federais, a
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou o bloqueio dos bens do
ex-servidor.
A PSF-Niterói e a PFE-INSS são unidades da PGF, órgão da
AGU.