Agência Câmara de Notícias -
15/02/2012
Proposta beneficia membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, guardas municipais e seguranças da Câmara e do Senado, em
razão de atividade de risco.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 122/11, do
deputado João Campos (PSDB-GO), que concede aposentadoria integral, com
paridade, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, aos guardas
municipais e aos profissionais da área de segurança da Câmara dos Deputados e
do Senado.
Atualmente, o regime de aposentadoria dos servidores depende
da regra em vigor na data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm
direito à aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no
serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a Emenda
Constitucional 41 (reforma da Previdência).
A Constituição prevê aposentadoria especial para servidores
que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi
regulamentado. O PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em
tramitação na Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo
de risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características para
policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais de Justiça,
entre outros.
A Lei Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda
em vigor) concede ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral
após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei
não menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres.
O autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é
compensar as dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas
categorias. Ele esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades
representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente em
tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe),
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público
Militar (ANMPM).
Critérios
A proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os
integrantes dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em
atividade de risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de
risco para mulheres.
O projeto também prevê aposentadoria integral com paridade
para aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço,
doença profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em
lei.
Se a causa da invalidez for doença não especificada em lei
ou acidente não relacionado ao serviço, a aposentadoria será proporcional ao
tempo de contribuição na atividade de risco.
Pensão
O projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por
morte corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia
quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por
invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também terão
paridade.
Caso a proposta seja aprovada, as pensões já concedidas na
data da publicação da lei terão os cálculos revisados para serem adequadas a
esse dispositivo.
Tramitação
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara.
O regime de tramitação ainda não foi definido.