Agência Câmara de Notícias -
16/02/2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2980/11, do deputado
Francisco Praciano (PT-AM), que acrescenta um item na Lei de Licitações
(8.666/93) para determinar que a fiscalização da execução de contratos com
valor acima de R$ 150 mil seja feita exclusivamente por funcionário de carreira
do órgão responsável pela obra ou serviço.
Atualmente, a lei estabelece que a execução dos contratos
deva ser acompanhada e fiscalizada por um “representante da administração
especialmente designado”. Com isso, o órgão pode nomear um funcionário público
(de carreira ou cedido), ou até um terceirizado, para analisar o cumprimento do
contrato. Para o deputado, essa permissão é uma brecha para a corrupção.
Praciano, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista de
Combate à Corrupção, propõe que a execução de obras e serviços, desde a
modalidade de convite (R$ 150 mil), deva ser fiscalizada somente por servidores
do órgão. “A exigência se justifica pela qualificação técnica que os servidores
possuem, e pelo fato de que, diferentemente de um comissionado, os servidores
públicos têm uma carreira e benefícios a preservar, sendo possível supor que
estarão menos suscetíveis a desvios de conduta”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1292/95, do Senado,
que obriga o contratado a comunicar à administração pública, em oito dias, as
subcontratações que realizar. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.