Agência Câmara de Notícias -
13/02/2012
A Câmara analisa projeto que permite ao servidor público
optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de
seu aniversário. A proposta (Projeto de Lei 2996/11), do deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais. Conforme a lei atual, o 13º salário é pago até o dia 20 de dezembro
de cada ano.
Pela proposta, se o servidor optar por receber a
gratificação no mês de aniversário, ela será paga junto com a remuneração do
respectivo mês. A opção também valerá para o servidor aposentado.
“O pagamento da gratificação natalina em meses diferenciados
e não somente no mês de dezembro, trará benefícios para os servidores
públicos”, afirma o autor. “Eles, em sua maioria, fazem empréstimos junto aos
bancos ou financeiras como adiantamento do 13º salário, pagando assim juros e
correções monetárias, diminuindo então o poder de compra do seu salário”,
complementa.
Aumento de preços
O deputado lembra que a gratificação de natal foi instituída
para permitir aos servidores comemorar as festas natalinas com mais fartura e
ao comércio e à indústria melhorar as vendas de final de ano, gerando,
consequentemente, maior arrecadação de tributos. Por outro lado, afirma
Aguinaldo Ribeiro, “a inserção de um volume maior de dinheiro no mercado vem
provocar aumento de preço nas mercadorias de uso e de consumo, diminuindo,
também, o valor real do seu provento”.
Tramitação
O projeto ainda aguarda despacho do presidente da Câmara na
Secretaria Geral da Mesa, para que seja definido em que comissões ele será
analisado.