BSPF - 02/02/2012
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou
hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que
regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a
realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de
acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.
Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro
João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a
implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua
vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para
o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou
que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma
Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho
presencial.
De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização
do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita
às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço,
mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de
metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores
que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à
estipulada para o trabalho presencial.
O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório,
àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades
disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de
deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados
a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno
e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.
Fonte: TST