AGU - 08/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) não deve ser responsabilizada por suposta
intoxicação de funcionários que trabalhavam no combate à malária, no Acre, e
tiveram acesso a produtos químicos, como o DDT.
Uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF)
pedia que a autarquia fosse condenada a pagar indenização coletiva a
ex-servidores, por possíveis malefícios causados pelo contato com essas
substâncias.
A Procuradoria Federal no estado (PF/AC), a Procuradoria da
União (PU/AC) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa
(PFE/FUNASA) defenderam que não existiria comprovação de que o DDT e outros
produtos, da forma como manipulados pelos funcionários, oferecia efetivo risco
à saúde.
Os advogados públicos da AGU destacaram que, em relação ao
DDT, diversos estudos apontam para a baixa toxicidade do produto quando inalado
por aspersão ou contato dérmico, o que afastaria o elo pressuposto entre enfermidades
apresentadas pelos agentes de endemia e a utilização do mencionado inseticida
no passado.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido do MPF. O magistrado que analisou o processo
considerou que "a intoxicação dependeria de análise individual, não tendo
sido demonstrado pelo MPF que existem pessoas intoxicadas sem tratamento de
saúde e que não foi provado nos autos a lesividade do DDT".