AGU - 12/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) manifestação em defesa da Lei nº 10.683/03, que incluiu nos quadros do
Departamento de Polícia Ferroviária Federal (DPRF) agentes de segurança pública
de estatais.
A lei está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4708. O órgão
alega que o dispositivo trata exclusivamente da estruturação da Polícia
Ferroviária Federal e, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria a
Constituição, porque teria desrespeitado a atribuição privativa da Presidência
da República para propor leis sobre servidores e cargos públicos.
Mas a peça judicial da AGU explica que a Constituição não
veda o exercício do poder de emenda parlamentar quanto às matérias reservadas à
iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Diz apenas que devem ser observados os
requisitos de pertinência temática em relação à proposta e à ausência de
aumento de despesa.
Os advogados da SGCT enfatizaram, ainda, que os agentes de
segurança exerciam, desde dezembro de 1990, atribuição típica de cargos
públicos da administração direta, como o policiamento ostensivo da malha
ferroviária no país. Isso viabilizou o enquadramento deles no DPRF.
Na discussão, a PGR também afirma que os profissionais
contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de
empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos
do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia a Constituição.
No entanto, a AGU sustenta que, no caso específico, ao
determinar o aproveitamento desses profissionais não houve aumento de gastos,
uma vez que eles já eram remunerados pelos cofres públicos federais.