AGU - 23/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
a transferência de servidores deve atender o interesse e a necessidade da
Administração Pública. No caso, uma advogada da União pedia judicialmente sua
remoção permanente de São Paulo para o Rio de Janeiro.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que
atuou no caso, informou que a unidade de origem concedeu administrativamente a
transferência em caráter provisório, uma vez que a servidora acompanharia
procedimento cirúrgico de familiar, e solicitou seu retorno após 180 dias.
Destacou que a advogada conhecia a condição dessa remoção.
A PRU2 alegou que ao prestar concurso público nacional, a
servidora sabia que poderia assumir o cargo em qualquer estado brasileiro,
admitindo a opção de ficar separada da família. Além disso, ressaltou que a
pretensão da advogada burla as regras e prejudica servidores com mais
antiguidade na carreira ou com melhor classificação no concurso e, portanto,
com preferência numa eventual remoção.
Por fim, a Procuradoria da AGU sustentou que a única
possibilidade de transferência, sem interesse da União e fora do concurso de
remoção, seria para acompanhar cônjuge, também servidor público, transferido
para atender uma necessidade da Administração Pública.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concordou com os
argumentos apresentados pela PRU2 e determinou a volta da servidora à unidade
de origem. Na decisão o magistrado destacou que "existem muitos servidores
públicos em exercício longe da família e se o Judiciário determinasse a
transferência pleiteada por todos haveria carência em muitas localidades e
superlotação nos grandes centros".
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.