AGU - 06/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, por
meio de decisão judicial, R$ 394.604,00 de uma empresa que prestava serviços
para a Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O valor será utilizado para garantir
o pagamento dos trabalhadores terceirizados do órgão.
Segundo a Procuradoria Regional da 2ª Região (PRU2), que
atuou no caso, a própria firma admitiu dificuldades em honrar o compromisso, em
especial os encargos trabalhistas.
Os advogados da União comprovaram que havia créditos
suficientes, não só para o pagamento dos salários como também para o
ressarcimento de verbas contratuais. A Procuradoria acrescentou que a própria
empresa prestadora propôs a retenção dos créditos como garantia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) acolheu
os argumentos da AGU e ressaltou a certeza no pleno interesse da União em
efetivar os direitos trabalhistas. O magistrado responsável pelo processo
determinou a retenção dos créditos, conforme o pedido da PRU2.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.