FELIPE RECONDO
O Estado de S.Paulo
- 07/03/2012
Resolução propõe que lei se aplique a todos os nomeados para
função ou cargo de confiança
BRASÍLIA - Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de
Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de
pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.
Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que
hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda
instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no
prazo de 90 dias.
O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o
País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos
locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de
servidores efetivos e de magistrados.
A proposta de resolução veda ainda a "manutenção, aditamento
ou prorrogação de contrato de prestação de serviços" com empresas que
tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas
atingidas pelo que está previsto na lei.
Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes
da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas
na lei.
Alcance. A resolução, se aprovada, valerá para toda a
Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e
Justiça Militar.
Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria alcançado
pela resolução, pois a Corte não se submete, constitucionalmente, às decisões
do Conselho Nacional de Justiça.
O texto da resolução foi encaminhado no fim da semana
passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser
votado na sessão marcada para o fim deste mês.
"A tradição do CNJ é de vanguarda na defesa dos
interesses da sociedade. Essa proposta mantém essa tradição em se tratando de
uma lei de iniciativa popular que teve a constitucionalidade reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal e foi festejada em todo o País", afirmou o conselheiro.
Eleição. De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa entrou
em vigor em junho de 2010 e tornou inelegível quem for condenado por órgão
colegiado, como um Tribunal de Justiça, por crime contra a administração
pública, contra o patrimônio público ou privado e contra o sistema financeiro e
quem tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de
dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e
outros tipos penais.
Desde que foi sancionada, a constitucionalidade da lei era
questionada no STF. Somente neste ano, os ministros confirmaram que a Lei da
Ficha Limpa é constitucional. Os novos casos de inelegibilidades já valem para
as eleições deste ano.