Agência Câmara de Notícias -
29/03/2012
Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que
ingressaram na carreira até o fim de 2003.
O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado)
promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao
servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o
direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de
paridade.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações,
procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões
delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus
servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia,
disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores
contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por
invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa
apresentada por uma parcela importante da sociedade.
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma
distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).
A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na
média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram
excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes últimos permaneceram com
direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é
restituída).
Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na
comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008
(último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais
em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por
invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total
de trabalho).
Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC
445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as
atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.