sábado, 24 de março de 2012

Governo federal fabrica déficit para aprovar Funpresp



Allan Titonelli Nunes
Revista Consultor Jurídico     -     24/03/2012






O governo federal tem tratado o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) como prioridade política para o país. O fundamento da proposta é a afirmação de que a previdência social das aposentadorias do setor público acumularia déficit.


Todavia, não é de hoje que o governo tem “fabricado” artimanhas orçamentárias para justificar “rombos” na previdência. Veja-se, como exemplo, a previdência pública. A previdência, por natureza, deve ter caráter contributivo, motivo pelo qual tudo aquilo que não houver uma retribuição pecuniária para a prestação de um serviço ou benefício não pode ter natureza previdenciária, mas não é isso o que ocorre na realidade.


Em verdade, há diversos benefícios pagos pelo governo federal que não possuem qualquer natureza previdenciária, mas que são orçamentariamente alocados na conta da previdência social. Pode-se citar como exemplo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) e os benefícios destinados ao segurado especial, comumente conhecido como rurícola.



Nesses dois casos o cidadão fará jus a um benefício, desde que cumprido certos requisitos, sem ter feito qualquer contribuição à previdência. Essa é uma prova cabal de que há benefícios evidentemente assistenciais que estão sendo pagos pelo caixa da previdência social. Nesse contexto, é natural destacar que há déficit, pois se a previdência paga rubricas de outras naturezas não há como gerar qualquer saldo positivo.

De outro giro, discute-se hoje a previdência complementar do servidor público, sem haver uma efetiva pluralização do debate e uma inversão na lógica administrativa que domina o país. O resultado pode ser muito prejudicial aos servidores.


A um, o Projeto de Lei 1.992/07, aprovado na Câmara, possibilitará uma grande privatização da gestão dos fundos, uma vez que os bancos privados poderão fazer a gestão de investimentos. Isso considerando, ainda, diversas notícias sobre as movimentações políticas de bastidores para nomeação de pessoas, ligadas a determinados partidos, para a administração e composição dos Conselhos que administrarão os respectivos Fundos.


A dois, na administração dos fundos há menção de composição paritária. Todavia, se a alíquota dos servidores poderá ser maior que a paga pelo governo federal, limitada ao percentual de 8,5%, significa dizer que o aporte dos servidores será maior que o do empregador/governo, motivo pelo qual deveria haver um maior número de integrantes dos servidores.


A três, a composição dos conselhos que administrarão os fundos não será feita de forma, essencialmente, democrática (por votação ou meritocracia, por exemplo), o que permitirá ingerências políticas.


A quatro, o modelo proposto tenta transverter uma lógica privada para o setor público, que possui diversas peculiaridades, entre elas o fato do empregador público pagar encargos patronais menores; do empregado público não possuir direito ao FGTS; do empregado público aposentado ou pensionista, sujeito ao regime próprio, continuar contribuindo à previdência, entre outros.


Mais a mais, enfrentando o propalado déficit, que é “fabricado”, considerando que a previdência complementar destina-se a alterar somente o regime de previdência dos servidores públicos civis da União. 



Nesse pormenor, é relevante citar alguns dados que contrariam os argumentos do governo:
1) A União custeia o pagamento de reformas e pensões dos servidores militares federais e do Distrito Federal sem que haja uma contrapartida desses. Importante registrar que esses segmentos representam cerca de 45% dos gastos da União com aposentadorias e pensões, o que não justifica qualquer desequilíbrio previdenciário imputado aos servidores civis da União.


2) Após a Reforma da Previdência, efetivada pela Emenda Constitucional 41/03, a arrecadação previdenciária dos servidores civis federais tem crescido anualmente, diminuindo, consequentemente, o aporte de recursos do Tesouro, demonstrando que já há uma estabilidade no regime em debate. 



De outro lado, os gastos da União com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Distrito Federal têm crescido anualmente, o que, mais uma vez, refuta o argumento de que a previdência dos servidores públicos civis federais acarretaria “sangrias” nas contas da União.

3) Considerando-se todas as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, integrando entre elas a previdenciária, em detrimentos dos seus gastos, a União tem superávit anual. Somente se o governo fizer malabarismos, como deixar de computar os valores pagos pelo empregador/governo (que hoje corresponde ao dobro do valor pago pelo servidor) como receita, é que se fabricariam déficits.


Enfim, esse debate é sério e importante para o país, necessitando de uma pluralização da discussão para que o Poder Legislativo possa ponderar os valores e conceitos a serem enfrentados. Por essas razões, espera-se que o Senado possa exercer seu papel com a temperança que lhe é peculiar, admitindo um confronto verdadeiro das ideias.
Ante ao exposto, não há como admitir a retórica de que a previdência dos servidores públicos civis federais é que esteja causando o suposto déficit.



Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.




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