sábado, 17 de março de 2012

Justiça Federal manda exonerar não concursados das Consultorias dos Ministérios



Anauni     -     17/03/2012






A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, nesta tarde, medida liminar inédita e extremamente relevante. No bojo da Açao Civil Publica n. 48639-83.20114.01.3400, da 20ª Vara Federal, o Juiz Federal Alexandre Vidigal determinou à Advocacia-Geral da União que, no prazo de 30 dias, promova a exoneração de todos os Advogados não concursados que atuam em todas as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a maior parte deles ocupando cargos em comissão nesses órgãos.

A ação foi proposta em fevereiro e a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) solicitou seu ingresso no feito na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados “janelados” nas Consultorias Juridicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.

Em sua decisão o MM. Juiz ressalva que “a União há muito se encontra em mora para a regularização da situação aqui trazida pelo Ministério Publico, pois Despacho do Advogado-Geral da União, datado de 29-10-2010, demonstra que a adoção de providências para regularização do indevido exercício funcional já deveriam ter sido tomadas desde 2009…”. Ao final determina que a decisão seja cumprida em 30 (trinta) dias, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão”.

O Presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do Juiz e um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. “O Juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos. A decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da Uniao, vêem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. 

Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo. A decisão do Juiz mostra que sim, que vale a pena tanto sacrifício para galgar um cargo importante como o de Advogado da Uniao”, disse ele.

A expectativa da ANAUNI é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios. “Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministerio Publico, no Judiciario, na Defensoria Publica. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão”, concluiu o Presidente.



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