segunda-feira, 26 de março de 2012

MPF vai à Justiça para anular “trem de alegria” do Senado



Jornal do Brasil     -     26/03/2012





Brasília - O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) ajuizou ação civil pública, na 9ª Vara Federal de Brasília, contra a Mesa do Senado e 76 pessoas que se tornaram servidores públicos sem prestação de concurso público. A ação tem por objetivo a anulação do ato administrativo que autorizou a transformação irregular de estagiários em servidores efetivos e, ainda, a consequente demissão dos beneficiados pela medida.

O procedimento ocorreu de forma secreta, em 1991, e foi mantido em sigilo até 2009, quando o “trem de alegria” foi denunciado pela imprensa, no episódio que ficou conhecido como o escândalo dos atos secretos.

Versão do MP

Em 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal reconheceu a existência de vínculo empregatício de 76 estagiários por meio de um ato sem número e sem publicação na imprensa oficial. Em seguida, enquadrou-os como ocupantes do cargo efetivo de assistente industrial gráfico, que foi criado no mesmo ato. Na época, os beneficiados participavam de programa de estágio no então Centro Gráfico do Senado Federal (Cegraf), hoje denominado Secretaria Especial de Editoração e Publicações (Seep).

De acordo com o MPF/DF, o argumento utilizado pela Comissão Diretora foi de que os estagiários haviam sido contratados antes da Constituição Federal de 1988, e estariam, portanto, amparados por regras de transição que permitiriam efetivar trabalhadores sem concurso, quando comprovado o vínculo anterior com o serviço público durante, pelo menos, cinco anos.

Ainda conforme a ação proposta, a interpretação adotada pelo Senado não considerou o prazo mínimo estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ao contrário do que prevê a norma, os estagiários beneficiados pelo ato ilegal da Comissão Diretora haviam ingressado no Senado apenas em 1984 e 1985, portanto há menos de cinco anos da promulgação da nova Constituição.

A decisão de transformar estagiários em servidores enfrentou, inclusive, resistências internas. Em 1990, o então senador Paulo Bisol, que atuou como relator do projeto de resolução, defendeu, em parecer, a existência de inconstitucionalidade na criação de cargos administrativos para reconhecimento de vínculo empregatício. Ele ressaltou, ainda, o não atendimento à exigência temporal de prestação continuada de serviço para o reconhecimento da estabilidade. 



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