Jornal do Brasil
- 26/03/2012
Brasília - O Ministério Público Federal no DF (MPF-DF)
ajuizou ação civil pública, na 9ª Vara Federal de Brasília, contra a Mesa do
Senado e 76 pessoas que se tornaram servidores públicos sem prestação de
concurso público. A ação tem por objetivo a anulação do ato administrativo que
autorizou a transformação irregular de estagiários em servidores efetivos e,
ainda, a consequente demissão dos beneficiados pela medida.
O procedimento ocorreu de forma secreta, em 1991, e foi
mantido em sigilo até 2009, quando o “trem de alegria” foi denunciado pela
imprensa, no episódio que ficou conhecido como o escândalo dos atos secretos.
Versão do MP
Em 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal reconheceu a
existência de vínculo empregatício de 76 estagiários por meio de um ato sem
número e sem publicação na imprensa oficial. Em seguida, enquadrou-os como
ocupantes do cargo efetivo de assistente industrial gráfico, que foi criado no
mesmo ato. Na época, os beneficiados participavam de programa de estágio no
então Centro Gráfico do Senado Federal (Cegraf), hoje denominado Secretaria Especial
de Editoração e Publicações (Seep).
De acordo com o MPF/DF, o argumento utilizado pela Comissão
Diretora foi de que os estagiários haviam sido contratados antes da
Constituição Federal de 1988, e estariam, portanto, amparados por regras de
transição que permitiriam efetivar trabalhadores sem concurso, quando
comprovado o vínculo anterior com o serviço público durante, pelo menos, cinco
anos.
Ainda conforme a ação proposta, a interpretação adotada pelo
Senado não considerou o prazo mínimo estipulado pelo Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT). Ao contrário do que prevê a norma, os
estagiários beneficiados pelo ato ilegal da Comissão Diretora haviam ingressado
no Senado apenas em 1984 e 1985, portanto há menos de cinco anos da promulgação
da nova Constituição.
A decisão de transformar estagiários em servidores
enfrentou, inclusive, resistências internas. Em 1990, o então senador Paulo
Bisol, que atuou como relator do projeto de resolução, defendeu, em parecer, a
existência de inconstitucionalidade na criação de cargos administrativos para
reconhecimento de vínculo empregatício. Ele ressaltou, ainda, o não atendimento
à exigência temporal de prestação continuada de serviço para o reconhecimento
da estabilidade.