JOSIE JERONIMO
Correio Braziliense
- 09/03/2012
Parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República diz que
a atuação dos seguranças do Senado e da Câmara é ilegal. Para a PGR, o órgão
pode existir, mas deve se limitar às funções administrativas
Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta
a uma consulta da Mesa Diretora do Senado esvaziou os poderes da Polícia
Legislativa. De acordo com a PGR, é inconstitucional conceder à Polícia do
Senado poderes de busca e apreensão, investigação e abertura de inquérito. O
parecer da procuradoria foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na
noite de quarta-feira. A corte examina desde agosto de 2009 uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do Senado que busca formalizar, por
meio de instâncias superiores, a resolução nº 59 de 2002, que criou a Polícia
Legislativa. A matéria é relatada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. A
norma interna que deu origem ao aparato de segurança do Senado já teve a inconstitucionalidade
declarada por um juiz federal.
Segundo o parecer da PGR, a Polícia do Senado pode existir
limitando-se a funções administrativas, sem intervir nas incumbências da
polícia judiciária.
Apesar de a Mesa do Senado, em suas argumentações, afirmar
que a Constituição ampara a criação de uma polícia autônoma para preservar a
independência dos Três Poderes, cuidando de atos ilícitos que se limitassem às
dependências da Casa, a PGR entendeu que muitas dessas atividades são de
responsabilidade da polícia judiciária.
A Polícia Federal, indica o parecer, seria a instituição
adequada a realizar os procedimentos de investigação e abertura de inquéritos
em caso de crimes ocorridos nas dependências do Senado, independentemente de
envolver parlamentares, servidores ou visitantes.
Se a ministra relatora da Ação Declaratória de
Constitucionalidade acatar as orientações do parecer da PGR, a atual estrutura
de funcionamento da Polícia do Senado será totalmente modificada. Além de
possuir aparato e equipe destacada para ações de inteligência e investigação, a
polícia abre inquéritos para apurar denúncias envolvendo processos
administrativos de servidores e delitos praticados por visitantes nas
dependências da Casa e os remete ao STF.
Contingente
Com 25 vagas abertas no concurso público marcado para o
domingo, os quadros da Polícia do Senado vão crescer. As questões da prova
relacionadas a regras internas que marcam o poder da polícia referem-se à
resolução que teve a constitucionalidade parcialmente questionada pela PGR. O
texto que pode ser derrubado pelo Supremo dá aos policiais legislativos o poder
de revista, busca e apreensão, de desenvolver atividades de inteligência,
investigação e abertura de inquérito.
Os policiais legislativos são impedidos de portar arma de
fogo nas dependências do Senado, mas a Casa muniu os agentes com pistolas de
choque — Taser — que já foram usadas em manifestantes no corredor das
comissões. Policiais legislativos "no exercício de atividade típica de
polícia", no entanto, podem usar armas "com autorização expressa do
Presidente do Senado."