quarta-feira, 14 de março de 2012

PLC: PROJETO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR



Eliz  Moura
Fax Aju      -    14/03/2012





O senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou emenda ao PLC 02/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, atendendo à reivindicação da Associação de Magistrados do Brasil - AMB. O senador José Pimentel (PT) será o relator do projeto.

A iniciativa foi tomada após encontro de Valadares com Nelson Calandra, presidente da entidade, no Senado da República.

No encontro, o senador acolheu às reivindicações da categoria e se comprometeu a apresentar requerimento, propondo uma audiência pública para ouvir os representantes da AMB na Comissão de Constituição e Justiça –CCJ.

A nota técnica com emenda modificativa foi elaborada pelo vice-presidente de Assuntos Legislativos da AMB, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, durante reunião com o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União - AMAJUM, Juiz José Barroso Filho.

Depois do trabalho feito junto à Câmara dos Deputados, a AMB iniciou, no último dia 7, no Senado Federal, um trabalho de corpo a corpo no sentido de impedir a inclusão da  magistratura no regime previdenciário na votação definitiva do Projeto.

“Já comuniquei aos senadores da base, ao senador Valter Pinheiro (PT), que é o líder do bloco, sobre essa emenda, como também da convocação da audiência pública para debater e discutir a matéria nas Comissões de Justiça e de Mérito”, informou o senador Antonio Carlos Valadares.

O senador também se comprometeu, durante o encontro havido no dia 7, em  sugerir o nome do presidente da AMB para participar dos debates da audiência publica. “Isso é fundamental para que o Calandra possa convencer os senadores da viabilidade de sua proposta”, ressaltou o Senador.

“A Magistratura não pode ser inserida em um regime comum, tendo em vistas às peculiaridades da carreira, como a vitaliciedade e, até mesmo, as condições necessárias de arcar com a aposentadoria de seus integrantes. Em nossa carreira, temos um longo período de contribuição de 45 anos em média”, argumentou Calandra.

O PLC 02/2012 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal; E mais, autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo FUNPRESPExe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo UNPRESPLeg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário FUNPRESPJud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

Com informações do jornalista Barreto, da Agência Senado



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra