Sítio do Servidor Público -
09/03/2012
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
autorizou hoje o retorno ao serviço de 36 ex-empregados de empresas públicas
anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de cinco
portarias publicadas no Diário Oficial da União. Eles passam a integrar o
quadro de pessoal das empresas, sob o regime celetista. O retorno ocorre depois
de análise e deferimento dos processos pela Comissão Especial Interministerial
(CEI).
Os nomes dos ex-empregados reintegrados estão citados nas
portarias. Elas determinam que a própria empresa pública notifique os
anistiados, que terão o prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os
efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do
empregado no prazo estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao
serviço.
A portaria nº 68 reintegra 21 anistiados ao quadro pessoal
da empresa de Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. Na portaria nº 69, são três anistiados oriundos da Telecomunicações Brasileiras AS –
Telebras, que passam a compor quadro especial em extinção do Ministério das Comunicações.
A portaria nº 70 reintegra um anistiado da extinta empresa Prólogo SA Produtos
Eletrônicos, no quadro especial da Indústria de Material Bélico do Brasil –
Imbel. De acordo com a portaria nº 71, serão reintegrados dois empregados à
Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. E a portaria nº 72 define o
retorno de nove anistiados na Agência Nacional de Aviação Civil – Anac.