AGU - 26/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a
legalidade do exame físico no concurso do Ministério Público da União (MPU)
para o cargo de técnico de transporte. A avaliação foi questionada por um
candidato que realizou a prova e foi eliminado no teste de corrida, por não
atingir a distância mínima exigida.
O certame foi organizado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que além do exame
teórico e físico, previa um teste de direção veicular para garantir que o candidato
tinha reais condições de atuar como motorista.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Junto a Fundação da Universidade de Brasília (PF/FUB)
explicaram que o teste de aptidão física está previsto tanto na Lei nº
11.415/2006, que trata sobre a carreira dos funcionários do MPU, como na Lei nº
8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos. Além disso,
sustentaram que o exame foi realizado em estrita observância das determinações
do edital e em igualdade de condições para todos os concorrentes.
Os procuradores ressaltaram que a o se inscrever no
concurso, o candidato sujeitou-se às regras contidas no edital e possuía plena
consciência da necessidade de aprovação nos exames eliminatórios para assumir a
vaga. Também afirmaram que não é possível fornecer tratamento diferenciado aos
concorrentes, por afronta ao princípio da isonomia.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu
integralmente os argumentos das procuradorias da AGU e negou a anulação da
prova física.
A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.