terça-feira, 13 de março de 2012

Procuradoria garante transferência de policias federais por interesse da Administração Pública



AGU     -     13/03/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a transferência de servidores da Polícia Federal em Pernambuco, por interesse da Administração Pública Federal. O posicionamento reverteu decisão anterior a favor do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef/PE), que alegava ser essencial a abertura de um concurso de remoção para permitir a mudança do local de atuação.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que a Lei nº 8.112/90 prevê a modalidade de remoção "no interesse da Administração", de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Alertou também que a demora na transferência dos servidores poderia inviabilizar a implantação de políticas de segurança pública já projetadas, impedindo que áreas mais sensíveis do país recebam reforços.

Os advogados da União ressaltaram que o interesse em jogo é público e se sobrepõe ao interesse privado dos servidores sindicalizados. Explicaram que as transferências decorrem da necessidade da Polícia Federal manter seu efetivo distribuído em todo território nacional, de forma a prestar o adequado serviço de segurança previsto pela Constituição Federal.

A 3ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que "os atos administrativos de remoção passaram a ser efetivados por um colegiado, à luz de critérios eminentemente discricionários, que teriam por fundamento principal o atendimento do interesse público".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra