AGU - 13/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
transferência de servidores da Polícia Federal em Pernambuco, por interesse da
Administração Pública Federal. O posicionamento reverteu decisão anterior a
favor do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef/PE), que alegava ser
essencial a abertura de um concurso de remoção para permitir a mudança do local
de atuação.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5)
explicou que a Lei nº 8.112/90 prevê a modalidade de remoção "no interesse
da Administração", de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
Alertou também que a demora na transferência dos servidores poderia inviabilizar
a implantação de políticas de segurança pública já projetadas, impedindo que
áreas mais sensíveis do país recebam reforços.
Os advogados da União ressaltaram que o interesse em jogo é
público e se sobrepõe ao interesse privado dos servidores sindicalizados.
Explicaram que as transferências decorrem da necessidade da Polícia Federal
manter seu efetivo distribuído em todo território nacional, de forma a prestar
o adequado serviço de segurança previsto pela Constituição Federal.
A 3ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos
apresentados pela AGU e destacou que "os atos administrativos de remoção
passaram a ser efetivados por um colegiado, à luz de critérios eminentemente
discricionários, que teriam por fundamento principal o atendimento do interesse
público".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.