quarta-feira, 14 de março de 2012

Procuradoria impede pagamento indevido de horas extras a policiais rodoviários federais de Pernambuco



AGU     -     14/03/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que a União fosse obrigada a pagar horas extras a policiais rodoviários federais do estado de Pernambuco, além do período determinado por decisão judicial.

O sindicato da categoria (SINPRF-PE) pediu na fase de execução do processo a inclusão de valores anteriores a 1999, não discutidos na ação. Como a solicitação foi negada no juízo de primeiro grau, a entidade recorreu ao TRF5.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) sustentou que a pretensão do sindicato violaria o Código de Processo Civil e também a Constituição Federal. Os advogados da União afirmaram que a inclusão de qualquer outro período contrariaria o próprio título judicial formado na ação originária.

O TRF5 acolheu os argumentos dos AGU e afastou dos cálculos da execução o montante relativo às horas extras anteriores a 1999. O Tribunal condenou o SINPRF-PE a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.



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