AGU - 14/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que a União fosse obrigada a pagar horas
extras a policiais rodoviários federais do estado de Pernambuco, além do
período determinado por decisão judicial.
O sindicato da categoria (SINPRF-PE) pediu na fase de
execução do processo a inclusão de valores anteriores a 1999, não discutidos na
ação. Como a solicitação foi negada no juízo de primeiro grau, a entidade
recorreu ao TRF5.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5)
sustentou que a pretensão do sindicato violaria o Código de Processo Civil e
também a Constituição Federal. Os advogados da União afirmaram que a inclusão
de qualquer outro período contrariaria o próprio título judicial formado na
ação originária.
O TRF5 acolheu os argumentos dos AGU e afastou dos cálculos
da execução o montante relativo às horas extras anteriores a 1999. O Tribunal
condenou o SINPRF-PE a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do
valor da causa.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU),
órgão da AGU.