quinta-feira, 15 de março de 2012

Procuradorias comprovam que redução da jornada de assistentes sociais do INSS só é possível com queda proporcional do salário



AGU     -     15/03/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que os assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, com base na Lei nº 12.317/2010, sem prejuízo salarial.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) acionou a Justiça contra o Instituto. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS), sustentou que a lei citada aplica-se apenas aos assistentes sociais que estão na iniciativa privada, e que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As procuradorias explicaram, ainda, que os servidores públicos possuem regime jurídico próprio, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei nº 8.112/1990. Elas defenderam que a carga horária pode ser reduzida somente por lei especial e desde que parta da iniciativa privativa da Presidência da República.

Os procuradores federais acrescentaram, também, que, no âmbito do INSS, a Lei nº 10.855/2004, alterada pela Lei nº 11.907/2009, manteve a jornada de 40 horas para os seus servidores, mas facultou a redução para 30 horas semanais somente com queda proporcional da remuneração.

O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem consequente prejuízo salarial. A decisão diz que "a própria Lei nº 12.317/2010 faz menção a contratos de trabalho, evidenciando a intenção do legislador de direcioná-las apenas aos contratos regidos pela CLT".

A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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