AGU - 15/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça
Federal do Rio Grande do Sul, que os assistentes sociais do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) não podem ter a jornada de trabalho reduzida de 40 para
30 horas semanais, com base na Lei nº 12.317/2010, sem prejuízo salarial.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e
Previdência no estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) acionou a Justiça
contra o Instituto. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
(PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia
(PFE/INSS), sustentou que a lei citada aplica-se apenas aos assistentes sociais
que estão na iniciativa privada, e que são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
As procuradorias explicaram, ainda, que os servidores
públicos possuem regime jurídico próprio, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, conforme a Lei nº 8.112/1990. Elas defenderam que a carga horária
pode ser reduzida somente por lei especial e desde que parta da iniciativa
privativa da Presidência da República.
Os procuradores federais acrescentaram, também, que, no
âmbito do INSS, a Lei nº 10.855/2004, alterada pela Lei nº 11.907/2009, manteve
a jornada de 40 horas para os seus servidores, mas facultou a redução para 30
horas semanais somente com queda proporcional da remuneração.
O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido de redução de jornada de trabalho dos
assistentes sociais, sem consequente prejuízo salarial. A decisão diz que
"a própria Lei nº 12.317/2010 faz menção a contratos de trabalho,
evidenciando a intenção do legislador de direcioná-las apenas aos contratos
regidos pela CLT".
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.