DIAP - 20/03/2012
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 31/2011, do deputado Policarpo (PT-DF), apresentada no dia
19 de maio de 2011, que institui o Adicional por Tempo de Serviço para os
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e para os
servidores públicos.
Para alcançar o objetivo inclui o inciso XXXV no artigo 7º,
da Constituição Federal, fixando o valor do adicional por tempo de serviço na
razão de um ponto percentual por ano de serviço prestado ao mesmo empregador ou
empresa.
Do mesmo modo é estendido o direito aos servidores públicos
nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, e nas três esferas de
governo, União, estados e municípios incluindo no parágrafo 3º, do artigo 39º,
da Constituição, o inciso XXXV.
Policarpo defende que não é justo que um trabalhador ou
servidor permaneça 10, 20 ou mais anos numa mesma empresa ou órgão público sem
qualquer acréscimo na remuneração que o diferencie de outro empregado que acaba
de ingressar na empresa ou na administração pública.
A iniciativa incentiva à permanência no mesmo emprego e
freio à alta rotatividade no setor privado e nas esferas públicas. Constitui-se
em prêmio de valorização e reconhecimento pela dedicação e assiduidade,
justifica o autor.
Constituição e Justiça
Atualmente a PEC aguarda designação do relator na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda poderá ser apreciada em
comissão especial e pelo plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos,
exigindo 308 votos para aprovação.