Agência Câmara de Notícias -
16/03/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André
Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer
concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório (três anos a
partir da posse no cargo).
Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos
federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo
federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.
Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade
for constatada após a publicação do ato.
Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir
um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na
qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.
Para ele, a mudança de função em períodos menores que três
anos causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o
processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários
para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse
privado em detrimento do interesse público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.