Agência Câmara de Notícias -
01/03/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3089/12, do deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que obriga a divulgação do cargo, nome, lotação e
remuneração total (incluindo gratificações) de todos os agentes públicos em um
cadastro único informatizado.
O texto inclui os servidores públicos, agentes públicos,
inclusive autoridades, e prestadores de serviço. Pela proposta, as informações
deverão ser atualizadas a cada 30 dias e poderão ser acessadas por um link
específico para o Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e
tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios.
O mesmo endereço, determina a proposta, deverá permitir a
busca por ordem alfabética dos nomes de todos os agentes, ativos ou inativos,
remunerados pelo Poder Público.
Atualmente, alguns órgãos públicos já divulgam nos seus
endereços eletrônicos institucionais as tabelas remuneratórias das categorias,
o nome dos servidores e as lotações. É o caso, por exemplo, da Câmara dos
Deputados, que disponibiliza a lista em seu site.
Nenhum órgão, no entanto, divulga na internet a remuneração
individualizada, de cada servidor, como quer a proposta. Para Eduardo Cunha, o
cadastro vai ampliar a transparência sobre os gastos públicos.
“A gente só escuta denúncia de que servidores ultrapassam o
teto, de que tem juiz ganhando tanto, de que tem promotor ganhando tanto. Como
é a sociedade que paga o salário de todo mundo, é importante que ela conheça
aquilo que realmente é pago”, defende.
No entanto, o diretor da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, vê excessos na
proposta. Para ele, a divulgação de dados pessoais fere o direito à
privacidade. “Colocar a vida pessoal dos servidores e a sua privacidade na
internet não vai preservar nem dar transparência alguma. A moralidade no
serviço público passa por outros fatores, não por esse”, disse, reforçando que
as tabelas remuneratórias das categorias já é um dado público.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1077/07 e deverá ser
analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Mérito e Art. 54, RICD). Depois, será votada no Plenário.