Agência Senado
- 29/03/2012
Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a
partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus
benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29),
pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda
Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos
equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova
emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros
contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação
permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade,
com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O
benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante
a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de
dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a
segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos
servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se
aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José
Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS),
avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do Estado para com os
servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram
integralidade de vencimentos”.
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição
(PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12 que altera os artigos 21, 22 e 48 da
Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal
as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A
Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos
princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição
(PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara
Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias,
elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação
infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua
publicação.