BSPF - 12/03/2012
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais), por meio de medida
cautelar, a suspensão de qualquer pagamento a servidores e a magistrados de
parcelas referentes à atualização monetária ou aos juros que compõem os valores
devidos a determinados títulos. O TCU identificou um possível dano aos cofres
públicos de aproximadamente R$ 270 milhões.
Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do processo, o
TRT/MG pode ter reconhecido a servidores e magistrados o direito a receberem, a
título de correção monetária e juros, valores referentes a parcela autônoma de
equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço (ATS), unidade real de valor
(URV) e vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) maiores do que os que
seriam resultantes da aplicação das legislações reguladoras.
De acordo com a investigação do TCU, há ainda fortes
evidências de que as mesmas irregularidades tenham ocorrido em outros tribunais
trabalhistas do país.
Além disso, o ministro afirmou que “a situação agrava-se
pelo fato de que, além de terem sido reconhecidos direitos de servidores e
magistrados com base em cálculos sem amparo legal, foram efetuados pagamentos
relativos à parcela da URV no exercício de 2009”.
O tribunal determinou a oitiva do TRT/MG para que, em até 15
dias, demonstre que os cálculos dos montantes reconhecidos ou pagos estão em
estrita consonância com a legislação, além de informar as providências adotadas
para obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente referentes a
qualquer dessas parcelas.
Fonte: TCU