segunda-feira, 12 de março de 2012

TCU determina suspensão de pagamentos a funcionários do TRT-MG



BSPF     -     12/03/2012




O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais), por meio de medida cautelar, a suspensão de qualquer pagamento a servidores e a magistrados de parcelas referentes à atualização monetária ou aos juros que compõem os valores devidos a determinados títulos. O TCU identificou um possível dano aos cofres públicos de aproximadamente R$ 270 milhões.

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do processo, o TRT/MG pode ter reconhecido a servidores e magistrados o direito a receberem, a título de correção monetária e juros, valores referentes a parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço (ATS), unidade real de valor (URV) e vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) maiores do que os que seriam resultantes da aplicação das legislações reguladoras.

De acordo com a investigação do TCU, há ainda fortes evidências de que as mesmas irregularidades tenham ocorrido em outros tribunais trabalhistas do país.

Além disso, o ministro afirmou que “a situação agrava-se pelo fato de que, além de terem sido reconhecidos direitos de servidores e magistrados com base em cálculos sem amparo legal, foram efetuados pagamentos relativos à parcela da URV no exercício de 2009”.

O tribunal determinou a oitiva do TRT/MG para que, em até 15 dias, demonstre que os cálculos dos montantes reconhecidos ou pagos estão em estrita consonância com a legislação, além de informar as providências adotadas para obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente referentes a qualquer dessas parcelas.

Fonte: TCU



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