AGU - 02/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o
pagamento indevido do reajuste de 11,98% (URV) a servidores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), retroativo ao ano de 2002.
Os funcionários alegavam que o percentual era pago em virtude de decisão
judicial e não poderia ser revogado.
Porém, as Coordenações de Servidores Públicos e de Ações
Estratégicas da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) comprovaram
que o valor não deixou de ser pago, mas, pelo contrário, a Lei 10.475/02, que
reestruturou as carreiras dos servidores do Poder judiciário da União,
incorporou esse percentual ao salário dos servidores.
Os advogados ressaltaram, ainda, que o simples fato da
extinção da discriminação do valor de 11,98% dos contracheques não seria
suficiente para alegar que houve redução de salário ou modificação de regime
remuneratório em desrespeito à Constituição Federal.
A Corte Especial do TJDFT concordou com os argumentos da AGU
e negou o pagamento dos valores alegados. Em seu voto, o relator reconheceu que
a Lei 10.475/02 implementou novos patamares remuneratórios e, assim, não houve
supressão de pagamento. Isso porque, afirmou o relator, "a rubrica dos
11,98% foi incorporada ao vencimento base de todos os servidores do Tribunal".
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.