AGU - 30/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
condenação da Sarmento Concursos Ltda., contratada para a realização de
concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) em
2009. A empresa deverá ressarcir a União em R$ 171 mil por ter sido negligente
e ter causado a determinação de anulação do certame pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
A ação de ressarcimento foi ajuizada pela Procuradoria da
União em Santa Catarina (PU-SC) contra a empresa organizadora de concursos
públicos, que na época tinha como razão social Hilda Ferreira de Moura - ME. A
firma foi contratada pelo TRE-SC em meados de 2009 para a realização e a
organização do concurso para os cargos de técnico e analista judiciários.
Após a realização das provas, o TRE-SC recebeu uma série de
denúncias de irregularidades cometidas pela empresa, entre elas, a falta de
identificação dos candidatos, cadernos de provas rasurados e fiscais mal
preparados. As denúncias também foram encaminhadas ao CNJ que determinou a
anulação do concurso público.
Os advogados da União defenderam a tese de que a anulação do
concurso público ocorreu por culpa exclusiva da empresa. Segundo eles, a
Sarmento Concursos deve ressarcir o erário nos gastos efetuados com a sua
contratação, já que a finalidade do contrato não foi alcançada devido às
irregularidades cometidas durante a realização das provas.
A Procuradoria da AGU sustentou ainda que as denúncias
apuradas pelo CNJ demonstraram a conduta culposa da empresa e que o fato da
anulação do concurso gerou grandes prejuízos ao TRE-SC que não pode nomear
novos servidores nos cargos vagos que possuía. Além do prejuízo financeiro por
ter que contratar outra empresa para a realização de um novo certame.
A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu os argumentos da
AGU e considerou que a empresa teve responsabilidade e culpa pela anulação do
concurso e consequentemente pelos danos e prejuízos causados ao patrimônio
público. Salientou que a maioria das irregularidades cometidas pela Sarmento Concursos
Ltda estavam ligadas à falta de preparo e treinamento dos fiscais contratados.
O juízo decidiu que a empresa tem o dever de indenizar os danos que causou, por
meio de ressarcimento dos valores recebidos para a organização do concurso
anulado.