segunda-feira, 30 de abril de 2012

AGU demonstra culpa de empresa pela anulação do concurso do TRE-SC e União será ressarcida em R$ 171 mil



AGU     -     30/04/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação da Sarmento Concursos Ltda., contratada para a realização de concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) em 2009. A empresa deverá ressarcir a União em R$ 171 mil por ter sido negligente e ter causado a determinação de anulação do certame pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação de ressarcimento foi ajuizada pela Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC) contra a empresa organizadora de concursos públicos, que na época tinha como razão social Hilda Ferreira de Moura - ME. A firma foi contratada pelo TRE-SC em meados de 2009 para a realização e a organização do concurso para os cargos de técnico e analista judiciários.

Após a realização das provas, o TRE-SC recebeu uma série de denúncias de irregularidades cometidas pela empresa, entre elas, a falta de identificação dos candidatos, cadernos de provas rasurados e fiscais mal preparados. As denúncias também foram encaminhadas ao CNJ que determinou a anulação do concurso público.

Os advogados da União defenderam a tese de que a anulação do concurso público ocorreu por culpa exclusiva da empresa. Segundo eles, a Sarmento Concursos deve ressarcir o erário nos gastos efetuados com a sua contratação, já que a finalidade do contrato não foi alcançada devido às irregularidades cometidas durante a realização das provas.

A Procuradoria da AGU sustentou ainda que as denúncias apuradas pelo CNJ demonstraram a conduta culposa da empresa e que o fato da anulação do concurso gerou grandes prejuízos ao TRE-SC que não pode nomear novos servidores nos cargos vagos que possuía. Além do prejuízo financeiro por ter que contratar outra empresa para a realização de um novo certame.

A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu os argumentos da AGU e considerou que a empresa teve responsabilidade e culpa pela anulação do concurso e consequentemente pelos danos e prejuízos causados ao patrimônio público. Salientou que a maioria das irregularidades cometidas pela Sarmento Concursos Ltda estavam ligadas à falta de preparo e treinamento dos fiscais contratados. O juízo decidiu que a empresa tem o dever de indenizar os danos que causou, por meio de ressarcimento dos valores recebidos para a organização do concurso anulado.



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