sexta-feira, 6 de abril de 2012

AGU demonstra na Justiça que preenchimento de cargos nas Consultorias Jurídicas deve seguir critérios da Administração Pública



BSPF     -     06/04/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a suspensão da liminar que pedia a exoneração, em 30 dias, de servidores que atuam na consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos do Poder Executivo e que não pertencem aos quadros da AGU.

Em defesa da União, a Advocacia-Geral argumentou que a retirada de dezenas de profissionais e a consequente interrupção dos trabalhos no âmbito das Consultorias Jurídicas (Conjurs), como pretendia o Ministério Público Federal (MPF), traria graves danos à ordem público-administrativa do país.

A AGU também demonstrou o exíguo quadro de advogados da União com o qual conta hoje. Informou que obteve recente autorização para a realização de concurso público e que até o final deste ano novos cargos de advogados e procuradores deverão ser criados, para suprir, também, as necessidades das Conjurs.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e suspendeu os efeitos da liminar concedida ao MPF. A decisão destaca que o que está em jogo é a ordem pública e que tudo deverá ser solucionado pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.


Fonte: AGU




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