AGU - 17/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça,
economia de R$ 20 milhões em ação coletiva que envolve cerca de 2.000
servidores aposentados do INSS. A atuação foi do Escritório Avançado de
Cálculos e Perícias da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS).
Em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco (Sindisprev/PE) contra o
INSS e a União, ficou reconhecido o direito dos servidores aposentados à
percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS),
no mesmo percentual dos servidores ativos, até que norma regulamente a questão.
A sentença transitou em julgado em março de 2011 e, durante a execução, o
sindicato apresentou cálculos de R$ 80 milhões.
Os procuradores, no entanto, afirmaram que o valor não
estaria correto, pois teriam sido aplicados juros a maior. Segundo eles, quanto
aos juros de mora deveriam ser aplicados os índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, em conformidade com a Lei nº
9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, que conferiu nova redação
ao dispositivo.
Além disso, os servidores aposentados deveriam receber as
gratificações proporcionalmente em função do tempo de serviço prestado à
Administração.
Por fim, os procuradores federais observaram que o sindicato
pretendia que os cálculos se estendessem até outubro de 2009, por ser esta a
data da primeira avaliação funcional realizada. No entanto, eles destacaram que
o termo final deveria ser abril de 2009, já que os efeitos financeiros da
primeira avaliação retroagiram a essa data.
Os argumentos foram acolhidos pela 5ª Vara Federal de Pernambuco
e pelo próprio sindicato, o que proporcionou economia de R$ 20 milhões aos
cofres da União.
A decisão destacou que "com o início do ciclo de
avaliação (em abril/2009), não mais subsiste o critério de paridade imposto no
julgado em relação à GDASS, devendo ser observadas as disposições veiculadas na
Instrução Normativa n.º 38/2009".
A PRF5 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.